Portaria SF Nº 2 DE 06/01/2016


 Publicado no DOE - PE em 7 jan 2016


Dispõe sobre as quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 140, de 2.9.2014, que dispõe sobre as quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 140, de 2.9.2014, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2016.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICODA PORTARIA SF Nº 002/2016

"ANEXO ÚNICODA PORTARIA SF Nº 140/2014(art. 1º)

MUNICÍPIO EMPRESA DE TRANSPORTE (ADQUIRENTE) CNPJ QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (LITROS) DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL (FORNECEDOR)
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Caruaru Empresa Bahia Ltda. 08.669.848/0001-10 43.320 Setta Combustível (até 31.12.2015)
Petrobrás Distribuidora S/A (a partir de 01.01.2016)
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