Publicado no DOU em 11 jul 1973
Aprova a constituição da Companhia Docas da Guanabara.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,itens III e V, da Constituição, e de conformidade com o artigo 3º, parágrafo único, do Decreto-lei nº 794, de 27 de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É aprovada a constituição da Companhia Docas da Guanabara, conforme ata da sessão pública, realizada no Ministério dos Transportes, em 30 de abril de 1973, anexa a este Decreto
Art. 2º A Companhia Docas da Guanabara é uma sociedade de economia mista, vinculada à supervisão do Ministro de Estado dos Transportes, nos termos do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 3º A prestação anual de contas da administração da Companhia Docas da Guanabara será submetida ao Ministro de Estado dos Transportes que, com o seu pronunciamento e a documentação referida no artigo 42 do Decreto-lei nº 199, de 25 fevereiro de 1967, enviara ao Tribunal de Contas da União dentro de 180 dias do encerramento do exercício social.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Mário David Andreazza"