Publicado no DOM - Porto Alegre em 11 jan 2016
Altera a metragem dos pátios e estacionamentos constante no inc. II do art. 1º do Decreto nº 18.806, de 2 de outubro de 2014, que regulamenta o art. 126 da Lei complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 - que dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município de Porto Alegre, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre e dá outras providências, disciplinando a instalação de postos de abastecimento.
(Revogado pelo Decreto Nº 21913 DE 29/03/2023):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inc. II do art. 1º do Decreto nº 18.806, de 2 de outubro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
II - pátios e estacionamentos de estabelecimentos comerciais varejistas com área total de varejo igual ou superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados).
..... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de janeiro de 2016.
José Fortunati,
Prefeito.
Valter Nagelstein,
Secretário Municipal de Urbanismo.
Registre-se e Publique-se Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão