Publicado no DOU em 13 jan 2016
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º O inciso LXXXI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
"LXXXI - Resolução CAMEX nº 1, de 8 de janeiro de 2016, publicada no DOU. de 11 de janeiro de 2016:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
3909.30.20 | Sem Carga | 2% | 52.500 toneladas | 27.04.2016 a 26.10.2016 |
Ex 001 - Poli(isocianato de fenil metileno), denominado MDI polimérico, apresentado na forma liquida |
..... "(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 27 de abril de 2016.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO