Portaria SF Nº 38 DE 27/01/2016


 Publicado no DOE - PE em 28 jan 2016


Estabelece as quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário da Fazenda,

Considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 140, de 02.09.2014, que dispõe sobre as quotas mensais de óleo diesel a ser adquirido por empresa operadora de linha de transporte público coletivo de passageiros,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 140, de 02.09.2014, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.02.2016.

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 038/2016

"ANEXO ÚNICODA PORTARIA SF Nº 140/2014(art. 1º)

MUNICÍPIO EMPRESA DE TRANSPORTE (ADQUIRENTE) CNPJ QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (LITROS) DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL (FORNECEDOR)
..... ..... ..... ..... .....
Petrolina Joalina Transportes Ltda. 10.739.357/0001-40 110.000 Alesat Combustíveis S/A (no período de 01.09.2014 a 31.05.2015)
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A (no período de 01.06.2015 a 31.01.2016)
Alesat Combustíveis S/A (a partir de 01.02.2016)