Publicado no DOE - PB em 30 dez 2015
Revoga o Decreto nº 29.719, de 16 de setembro de 2008, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas relativas a óleo combustível destinado à usina termoelétrica, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 29.719 , de 16 de setembro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DOESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador