Publicado no DOE - RS em 9 mar 2016
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo LXIV do Título I, o item 2.4 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.4 - A obrigatoriedade de emissão da NF-e pelo estabelecimento integrado fica dispensada até 30 de setembro de 2016."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 2 de março de 2016.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.