Portaria SECEX Nº 12 DE 17/03/2016


 Publicado no DOU em 18 mar 2016


Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para dispor sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice Bilateral II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México.


Conheça o LegisWeb

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração o Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice Bilateral II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México, internalizado no Brasil por meio do Decreto nº 8.419, de 18 de março de 2015,

Resolve:

Art. 1º O artigo 20 do Anexo XVII à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. A parcela de US$ 1.124.760.000,00 (um bilhão, cento e vinte e quatro milhões, setecentos e sessenta mil dólares dos Estados Unidos), correspondente a 70% (setenta por cento) da cota de exportação de US$ 1.606.800.000,00 (um bilhão, seiscentos e seis milhões, oitocentos mil dólares dos Estados Unidos), referente ao período de 19 de março de 2016 a 18 de março de 2017, será distribuída da seguinte forma:

I - 10% (dez por cento), equivalentes a US$ 112.476.000,00 (cento e doze milhões e quatrocentos e setenta e seis mil dólares dos Estados Unidos), como reserva técnica;

II - 20% (vinte por cento), equivalentes a US$ 224.952.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões e novecentos e cinquenta e dois mil dólares dos Estados Unidos), distribuídos em parcelas iguais;

III - 35% (trinta e cinco por cento), equivalentes a US$ 393.666.000,00 (trezentos e noventa e três milhões e seiscentos e sessenta e seis mil dólares dos Estados Unidos), distribuídos na proporção das exportações realizadas para o México nos últimos seis anos dos veículos objeto da cota, em relação ao total das exportações desses veículos para aquele país;

IV - 35% (trinta e cinco por cento), equivalentes a US$ 393.666.000,00 (trezentos e noventa e três milhões e seiscentos e sessenta e seis mil dólares dos Estados Unidos), distribuídos na proporção dos licenciamentos concedidos pelo Departamento Nacional de Trânsito - Denatran - no ano de 2015.

§ 1º A reserva técnica a que se refere o inciso I será distribuída a novos exportadores não contemplados nos demais incisos ou às empresas contempladas, desde que tenham encerrado a parcela a elas originalmente distribuída ou que, ainda que não a tenham encerrado, possam comprovar que a cota a ela atribuída não será suficiente.

§ 1º-A. Os pedidos de utilização da reserva técnica deverão ser formalizados por meio de ofício a ser encaminhado ao DECEX, na forma do art. 257 desta Portaria.

§ 2º A parcela da cota a que se referem os incisos II, III e IV será distribuída conforme a tabela abaixo.

Empresas Total US$
AUDI DO BRASIL 26.402.857,21
CHERY DO BRASIL 23.682.133,33
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. 169.287.674,60
FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA 112.670.296,88
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA 168.322.164,80
JAGUAR LAND ROVER BRASIL 24.569.437,29
MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA 29.842.815,74
PEUGEOT-CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA 37.943.922,93
RENAULT DO BRASIL S.A 101.199.525,11
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA 318.363.172,11
Total Geral 1.012.284.000,00

§ 3º Serão redistribuídos para a reserva técnica, nos dias 1º de setembro de 2016 e 9 de janeiro de 2017, os saldos de cota para os quais não houver intenção de utilização por parte das empresas contempladas, bem como os saldos de cota das empresas que não se manifestarem na forma prevista no § 1º-A.

§ 4º As empresas contempladas com a cota do § 2º deverão informar ao DECEX, por meio de oficio, até os dias 26 de agosto de 2016 e 30 de dezembro de 2016, a intenção da utilização, total ou parcial (Valor US$), da cota a ela distribuída.

.....

§ 6º Os resultados da redistribuição da reserva técnica a que se refere o § 3º serão publicados na página eletrônica do MDIC (www.mdic.gov.br).

§ 7º Os Registros de Exportação - RE correspondentes aos 70% da cota de exportação de automóveis para o México nos termos do ACE-55 - MERCOSUL/México, deverão ser preenchidos com o enquadramento 80.500, para as operações com expectativa de recebimento, e 99.500, para as operações sem expectativa de recebimento."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL MARTELETO GODINHO