Publicado no DOE - AP em 30 mar 2016
Altera o Anexo XVIII do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0017142016-0, e
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A, da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 92 , de 20 de agosto de 2015, alterado pelo Convênio ICMS 146 , de 11 de dezembro de 2015, bem como o Convênio ICMS 155 , de 11 de dezembro de 2015, aprovados na 159ª Reunião Ordinária do CONFAZ e publicados no DOU, de 15.12.2015,
Decreta:
Art. 1º Os seguintes dispositivos do Anexo XVIII, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o título do Anexo XVIII:
"Das operações com materiais de limpeza".
Il - o Art. 8º:
"Art. 8º A sistemática definida no caput, do art. 1º, deste Anexo, se aplica aos produtos abaixo relacionados:
ITEM | CEST | NBM/SH | DESCRIÇÃO | %MVA - INTERNA | ALÍQ. INTERNA | % MVA AJUSTADA ORIGEM 7% | %MVA AJUSTADA ORIGEM 12% | %MVA AJUSTADA ORIGEM 4% |
1.0 | 11.001.00 | 2828.90.11 2828.90.19 3206.41.00 3808.94.19 | Água sanitária, branqueador e outros alvejantes | 70,00 | 18% | 92,80% | 82,44% | 99,02% |
2.0 | 11.002.00 | 3401.20.90 | Sabões em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas | 28,00 | 12% | 28,00% | 28,00% | 32,13% |
3.0 | 11.003.00 | 3401.20.90 | Sabões líquidos para lavar roupas | 28,00 | 18% | 45,17% | 37,37% | 49,85% |
4.0 | 11.004.00 | 3402.20.00 | Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes | 20,00 | 12% | 20,00% | 20,00% | 23,87% |
5.0 | 11.005.00 | 3402.20.00 | Detergentes líquidos, exceto para lavar roupa | 21,00 | 18% | 37,23% | 29,85% | 41,66% |
6.0 | 11.006.00 | 3402.20.00 | Detergente líquido para lavar roupa | 28,00 | 18% | 45,17% | 37,37% | 49,85% |
7.0 | 11.007.00 | 3402 | Outros agentes orgânicos de superfície (exceto sabões); preparações tensoativas, preparações para lavagem (incluídas as preparações auxiliares para lavagem) e preparações para limpeza (inclusive multiuso e limpadores), mesmo contendo sabão, exceto as da posição 3401 e os produtos descritos nos itens 3 a 5; em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 50 litros ou 50 kg | 24,00 | 18% | 40,63% | 33,07% | 45,17% |
8.0 | 11.008.00 | 3809.91.90 | Amaciante/suavizante | 27,00 | 18% | 44,04% | 36,29% | 48,68% |
9.0 | 11.009.00 | 3924.10.00 3924.90.00 6805.30.10 6805.30.90 | Esponjas para limpeza | 59,00 | 18% | 80,33% | 70,63% | 86,15% |
10.0 | 11.010.00 | 2207 2208.90.00 | Álcool etílico para limpeza | 31,00 | 18% | 48,57% | 40,59% | 53,37% |
11.0 | 11.011.00 | 7323.10.00 | Esponjas e palhas de aço; esponjas para limpeza, polimento ou uso semelhantes; todas de uso doméstico | 69,43 | 12% | 69,43% | 69,43% | 74,90% |
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016 até 30 de junho de 2016, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015 (Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 ). (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 2112 DE 17/06/2016).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2016. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 2112 DE 17/06/2016).
Macapá, 30 de março de 2016
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador