Publicado no DOM - São Paulo em 12 abr 2016
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015.
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Resolve:
Art. 1º O § 3º do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, incluído pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 23 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
§ 3º A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico realizará, em até 90 (noventa) dias contados do término do prazo previsto no caput deste artigo, o credenciamento de ofício das pessoas que, obrigadas ao credenciamento, não o fizerem no prazo estabelecido, exceto quando tratar-se de advogados constituídos nos processos e expedientes administrativos, hipótese em que o credenciamento de ofício dar-se-á à vista de documentos comprobatórios até a data de publicação da respectiva decisão ou manifestação administrativa.
..... (NR)"
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.