Decreto Nº 677 DE 12/04/2016


 Publicado no DOE - SC em 13 abr 2016


Altera o art. 114-A do Decreto nº 1.309, de 2012, que regulamenta a Lei nº 13.336, de 2005, e disciplina a celebração de instrumento legal pelo Estado que tenha como objeto o financiamento de programas e projetos culturais, turísticos e esportivos, no âmbito do Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Turismo e ao Esporte (SEITEC).


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta dos autos do processo nº SOL 1467/2015,

Decreta:

Art. 1º O art. 114-A do Decreto nº 1.309 de 13 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 114-A. Em função das garantias fixadas no inciso VI do parágrafo único do art. 173 da Constituição do Estado, os contratos relativos a apoio financeiro à Academia Catarinense de Letras, ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, à Academia Catarinense de Letras e Artes (ACLA), à Orquestra Sinfônica de Santa Catarina (OSSCA), à Associação Cultural Cinemateca Catarinense, à Federação Catarinense de Teatro e ao Instituto Escola do Teatro Bolshol no Brasil devem observar os seguintes procedimentos:

..... "(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de abril de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

Filipe Freitas Mello