Publicado no DOE - RS em 20 abr 2016
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo LXXIII do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 7/2016 (DOU 13.04.2016), é dada nova redação ao subitem 1.2.3, conforme segue:
"1.2.3 - O prazo para envio do arquivo digital da DeSTDA referente aos fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016 fica prorrogado para o dia 20 de agosto de 2016."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.