Publicado no DOE - AL em 29 abr 2016
Altera a Instrução Normativa SEF nº 1, de 4 de janeiro de 2016, para prorrogar o prazo para a baixa de inscrição estadual das empresas de Construção Civil.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
Resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 1 , de 4 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Até o dia 31 de maio de 2016, as empresas de construção civil deverão solicitar a baixa da inscrição estadual.
Parágrafo único. "A inscrição será baixada de ofício em 1º de junho de 2016, caso não atendido o disposto no caput." (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 28 de abril de 2016.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda