Instrução Normativa SEF Nº 1 DE 04/01/2016


 Publicado no DOE - AL em 6 jan 2016


Altera a Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS, nos termos do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006, e adota os procedimentos previstos na Emenda Constitucional 87/2015 para as empresas de construção civil.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando as reiteradas decisões judiciais reconhecendo que as empresas de construção civil, em regra, não são contribuintes do ICMS;

Considerando que, com a edição da Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015, do Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015, e da Lei Estadual nº 7.734, de 25 de setembro de 2015, nas operações e prestações interestaduais com destino a consumidor final não contribuinte, deve-se recolher para a unidade federada de destino o imposto relativo à diferença de alíquotas;

Considerando que alguns contribuintes vêm apresentando dúvidas quanto à comprovação da condição de contribuinte do imposto, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a empresa de construção civil, deverão ser observados os procedimentos previstos na Lei Estadual nº 7.734, de 25 de setembro de 2015, que trata da Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015, no Convênio ICMS 93, de 17 de setembro de 2015, e no Convênio ICMS 153, de 11 de dezembro de 2015.

(Redação do artigo dada pela Instrução Normativa SEF Nº 20 DE 28/04/2016):

Art. 2º Até o dia 31 de maio de 2016, as empresas de construção civil deverão solicitar a baixa da inscrição estadual.

Parágrafo único. "A inscrição será baixada de ofício em 1º de junho de 2016, caso não atendido o disposto no caput."

Art. 3º O § 2º do art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

"Art. 2º Inscrever-se-ão no CACEAL, antes de iniciarem suas atividades:

(.....)

§ 2º São também obrigados à inscrição:

(.....)

VI - a empresa de construção civil que realize atividades de circulação de mercadorias descritas como fato gerador de ICMS." (AC).

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 17, de 4 de julho de 2007:

I - a partir de 1º de janeiro de 2016, o parágrafo único do art. 23-A;

II - a partir de 1º de março de 2016, a alínea "i" do inciso I e a alínea "c" do inciso IV, todos do caput do art. 2º.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 04 de janeiro de 2016.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda