Publicado no DOE - SC em 5 mai 2016
Ato de Alteração da Pauta de Valores Mínimos.
O Diretor de Administração Tributária, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762 , de 19 de novembro de 2009, e
Considerando o disposto no art. 21 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 77 , de 27 de março de 2003,
Resolve:
Art. 1º O item 1.3.2 do Anexo Único do Ato Diat nº 17 , de 18 de agosto de 2011, passa a vigorar com a redação do Anexo abaixo:
Art. 2º Os valores previstos neste Ato poderão ser contraditados no prazo de 10 (dez) dias contados da sua publicação.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 4 de Maio de 2016.
CARLOS ROBERTO MOLIM
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO ÚNICO - Ato DIAT nº 009, de 4 de Maio de 2016:
PRODUTO | APRESENTAÇÃO | UN | VALOR | |
1.3.2 | Bovinos e Bufalinos | |||
Bovinos e Bufalinos - Fêmea | Com Cria ao pé | CB | 2.100,00 | |
Bovinos e Bufalinos - Fêmea | Para abate | CB | 2.250,00 | |
Bovinos e Bufalinos - Fêmea para invernar | Acima de 2 anos | CB | 1.500,00 | |
Bovinos e Bufalinos - Macho | Para abate | CB | 2.754,00 | |
Bovinos e Bufalinos - Macho e fêmea | Até 1 ano | CB | 1.000,00 | |
Bovinos e Bufalinos - Macho e fêmea | Mais de 1 até 2 anos | CB | 1.300,00 | |
Bovinos e Bufalinos - Macho para invernar | Acima de 2 anos | CB | 1.700,00 |