Publicado no DOU em 12 mai 2016
Altera o item 7 do Anexo da Instrução Normativa n° 14, de 5 de dezembro de 2013, que "Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências".
(Revogado pela Instrução Normativa DREI Nº 81 DE 10/06/2020):
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 4° da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, os incisos IV e VI do art. 4° do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso VI do art. 17, do Anexo I do Decreto n° 8.579, de 26 de novembro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 35, inciso VIII e no caput do art. 40 da Lei n° 8.934, de 1994, bem como o constante no art. 5° e art. 17, parágrafo único da Resolução ANAC n° 377, de 15 de março de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° O item 7 do Anexo da Instrução Normativa n° 14, de 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União n° 238, de 9 de dezembro de 2013, que "Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências", passa a vigorar conforme o Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ALMEIDA
Anexo à Instrução Normativa n° 14, de 5 de dezembro de 2013
Atos sujeitos à aprovação prévia de Órgãos e Entidades Governamentais
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7 - ANAC |
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Categoria das Empresas/Objeto de Registro |
Natureza do ato |
Fundamentação legal/regulamentar |
Sociedades empresárias nacionais exploradoras, ou que pretendam explorar, serviços aéreos públicos, assim definidos aqueles constantes do Artigo 175 da Lei n° 7.565, de 19.12.1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica: serviços aéreos especializados públicos e os serviços de transporte aéreo público de passageiro, carga ou mala postal, regular ou não regular, doméstico ou internacional. |
1. Atos constitutivos; |
Lei n° 7.565, de 19.12.1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica (Artigos 175, 184 e 185, e 206 a 209); |
Sociedades estrangeiras prestadoras de serviços aéreos públicos. |
- atos constitutivos; |
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