Instrução Normativa DREI Nº 33 DE 11/05/2016


 Publicado no DOU em 12 mai 2016


Altera o item 7 do Anexo da Instrução Normativa n° 14, de 5 de dezembro de 2013, que "Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências".


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(Revogado pela Instrução Normativa DREI Nº 81 DE 10/06/2020):

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VI do art. 4° da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, os incisos IV e VI do art. 4° do Decreto n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso VI do art. 17, do Anexo I do Decreto n° 8.579, de 26 de novembro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 35, inciso VIII e no caput do art. 40 da Lei n° 8.934, de 1994, bem como o constante no art. 5° e art. 17, parágrafo único da Resolução ANAC n° 377, de 15 de março de 2016,

RESOLVE:

Art. 1° O item 7 do Anexo da Instrução Normativa n° 14, de 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União n° 238, de 9 de dezembro de 2013, que "Aprova o quadro enumerativo dos atos empresariais sujeitos à aprovação prévia de órgãos e entidades governamentais para registro nas Juntas Comerciais e dá outras providências", passa a vigorar conforme o Anexo desta Instrução Normativa.

Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ALMEIDA

Anexo à Instrução Normativa n° 14, de 5 de dezembro de 2013

Atos sujeitos à aprovação prévia de Órgãos e Entidades Governamentais

(...)

7 - ANAC

Categoria das Empresas/Objeto de Registro

Natureza do ato

Fundamentação legal/regulamentar

Sociedades empresárias nacionais exploradoras, ou que pretendam explorar, serviços aéreos públicos, assim definidos aqueles constantes do Artigo 175 da Lei n° 7.565, de 19.12.1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica: serviços aéreos especializados públicos e os serviços de transporte aéreo público de passageiro, carga ou mala postal, regular ou não regular, doméstico ou internacional.

1. Atos constitutivos;
2. Atos modificativos que versem sobre:
- composição societária;
- transformação societária;
- incorporação;
- fusão ou cisão.
3. Distrato Social.
Atas de Assembleia ou qualquer ato que delibere sobre cessão ou transferência de ações de sociedades empresárias nacionais:
- que alterem o controle societário;
- que levem o adquirente a possuir mais de 10% do capital social;
- que representem 2% do capital social;
- em caso de transferência de ações a estrangeiros.

Lei n° 7.565, de 19.12.1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica (Artigos 175, 184 e 185, e 206 a 209);
Lei n° 11.182, de 27.09.2005 (Artigo 8°, inciso XIV e artigo 43).
Resolução ANAC n° 177, de 15.03.2016 (Artigo 5° e Artigo 17, Parágrafo Único).

Sociedades estrangeiras prestadoras de serviços aéreos públicos.

- atos constitutivos;
- alterações dos atos constitutivos;
- investidura de administradores das sociedades.


(...)