Decreto Nº 4288 DE 02/06/2016


 Publicado no DOE - PR em 3 jun 2016


Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


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O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 52 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996, bem como o contido no protocolo nº 14.072.749-0,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 1004ª Fica acrescentado o inciso X ao "caput" do art. 134:

"X - no ato de enquadramento do contribuinte, considerado devedor contumaz, no regime especial de controle, de fiscalização e de pagamento de que trata o Capítulo III do Título IV deste Regulamento, estiver prevista a aplicação desta medida.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 02 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda