Portaria SEFAZ Nº 114 DE 09/06/2016


 Publicado no DOE - MT em 14 jun 2016


Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Agricultura, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 167 DE 25/08/2016):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136, combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292 , de 15 de outubro de 2015;

Considerando a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

Considerando, também, o disposto no artigo 88 do referido Regulamento;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a Lista de preços Mínimos, publicada no Anexo Único desta portaria, relativa a saída dos produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Art. 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de junho de 2016.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nº 180/2015-SEFAZ, de 25.09.2015 (DOE de 29.09.2015), nº 206/2015-SEFAZ, de 03.11.2015 (DOE de 05.11.2015) e nº 229/2015-SEFAZ, de 17.12.2015 (DOE de 21.12.2015).

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 9 de junho de 2016.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR EM R$
       
PRODUTOS AGRÍCOLAS      
       
ALGODÃO      
Algodão em Caroço (Preço FOB) KG 520100100020 2,50
Algodão em Caroço (Preço CIF) KG 520100100033 2,72
Caroço de Algodão (Preço FOB) KG 520100100021 0,73
(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 143 DE 28/07/2016):
Caroço de Algodão (Preço CIF) KG 520100100022 1,08

Algodão em Pluma Tipo 11-2 (Preço FOB) KG 520100200023 6,43
Algodão em Pluma Tipo 11-2 (Preço CIF) KG 520100100034 6,72
Algodão em Pluma Tipo 21-2 (Preço FOB) KG 520100200024 6,39
Algodão em Pluma Tipo 21-2 (Preço CIF) KG 520100100035 6,68
Algodão em Pluma Tipo 31-2 (Preço FOB) KG 520100200025 6,37
Algodão em Pluma Tipo 31-2 (Preço CIF) KG 520100100036 6,66
Algodão em Pluma Tipo 31-4 (Preço FOB) KG 520100200026 6,35
Algodão em Pluma Tipo 31-4 (Preço CIF) KG 520100100037 6,64
Algodão em Pluma Tipo 41-4 (Preço FOB) KG 520100200027 6,26
Algodão em Pluma Tipo 41-4 (Preço CIF) KG 520100100038 6,55
Algodão em Pluma Tipo 51-5 (Preço FOB) KG 520100200028 6,14
Algodão em Pluma Tipo 51-5 (Preço CIF) KG 520100100039 6,43
Algodão em Pluma Tipo 61-6 (Preço FOB) KG 520100200029 6,06
Algodão em Pluma Tipo 61-6 (Preço CIF) KG 520100100040 6,35
Algodão em Pluma Tipo 61-7 (Preço FOB) KG 520100200030 6,02
Algodão em Pluma Tipo 61-7 (Preço CIF) KG 520100100041 6,31
Algodão em Pluma Tipo 71-7 (Preço FOB) KG 520100200031 5,91
Algodão em Pluma Tipo 71-7 (Preço CIF) KG 520100100042 6,00
Algodão em Pluma Tipo AP (Preço FOB) KG 520100200032 5,87
Algodão em Pluma Tipo AP (Preço CIF) KG 520100100043 6,16
(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 143 DE 28/07/2016):
Torta de Algodão (Preço FOB) KG 520299000045

0,73 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 147 DE 04/08/2016).

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 143 DE 28/07/2016):
Torta de Algodão (Preço CIF) KG 520299000051

1,08 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 147 DE 04/08/2016).

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 143 DE 28/07/2016):
Óleo de Algodão Degomado (Preço FOB) KG 520299000046 2,39

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 143 DE 28/07/2016):
Óleo de Algodão Degomado (Preço CIF) KG 520299000050 2,63

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 143 DE 28/07/2016):
Fibrilha de Algodão (Preço FOB) KG 520299000047 1,18

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 143 DE 28/07/2016):
Fibrilha de Algodão (Preço CIF) KG 520299000054 1,53

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 143 DE 28/07/2016):
Farelo de Algodão (Preço FOB) KG 520299000048 1,18

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 143 DE 28/07/2016):
Farelo de Algodão (Preço CIF) KG 520299000053 1,53


.

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 143 DE 28/07/2016):

ARROZ      
Arroz em Casca (Preço FOB) KG 100610920066 1,07
Arroz em Casca (Preço CIF) KG 100610920068 1,31

.

.

CANA-DE AÇÚCAR      
Cana-de-açúcar KG 121299000011 0,07

.

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 159 DE 12/08/2016):

FEIJÃO      
Feijão Carioquinha (Preço Fob) KG 71333990034 5,1
Feijão Carioquinha (Preço Cif) KG 71333990046 5,34
Feijão Rajado (Preço Fob) KG 71333990038 5,1
Feijão Rajado (Preço Cif) KG 71333990047 5,34
Feijão Roxinho (Preço Fob) KG 71333990039 5,1
Feijão Roxinho (Preço Cif) KG 71333990048 5,34
Feijão Preto (Preço Fob) KG 71333990040 5,61
Feijão Preto (Preço Cif) KG 71333990049 5,85
Feijão Caupi/Fradinho (Preço Fob) KG 71333990043 2,6
Feijão Caupi/Fradinho (Preço Cif) KG 71333990045 2,84
Outros Tipos de Feijão (Preço Fob) KG 71333990042 3,08
Outros Tipos de Feijão (Preço Cif) KG 71333990050 3,32

.

.

.

GIRASSOL      
(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 143 DE 28/07/2016):
Girassol Beneficiado (Preço FOB) KG 120600900011 1,20

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 143 DE 28/07/2016):
Girassol Beneficiado (Preço CIF) KG 120600900013 1,45

Girassol Bruto Industrial (Preço FOB) KG 120600900012 1,00
Girassol Bruto Industrial (Preço CIF) KG 120600900014 1,20

.

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 143 DE 28/07/2016):

MILHO      
Milho Debulhado (Preço FOB) KG 100590100060 0,55
Milho Debulhado (Preço CIF) KG 100590100062 0,80
Milho de Pipoca (Preço FOB) KG 100590100064

1,02 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 147 DE 04/08/2016).

Milho de Pipoca (Preço CIF) KG 100590900068

1,24 (Valor alterado pela Portaria SEFAZ Nº 147 DE 04/08/2016).

Quirera de Milho (Preço FOB) KG 100590900065 1,16
Quirera de Milho (Preço CIF) KG 100590900069 1,40
Farelo de Milho (Preço FOB) KG 100590900066 0,48
Farelo de Milho (Preço CIF) KG 100590900070 0,72

.

.

.

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 121 DE 24/06/2016):

MILHETO      
Milheto (Preço FOB) KG 100590900067 0,44
(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 143 DE 28/07/2016):
Milheto (Preço CIF) KG 100590900071 0,69


.

.

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 143 DE 28/07/2016):

SOJA      
Soja em Grãos (Preço FOB) KG 120100900188 1,34
Soja em Grãos (Preço CIF) KG 120100900190 1,58
Farelo de Soja (Preço FOB) KG 120100900192 1,46
Farelo de Soja (Preço CIF) KG 120100900193 1,71
Óleo Degomado (Preço FOB) KG 120100900194 2,86
Óleo Degomado (Preço CIF) KG 120100900195 3,15

.

.

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 143 DE 28/07/2016):

SORGO      
Sorgo Forrageiro (Preço FOB) KG 100700900170 0,27
Sorgo Forrageiro (Preço CIF) KG 100810900176 0,55
Sorgo Industrial (Preço FOB) KG 100700900171 0,35
Sorgo Industrial (Preço CIF) KG 100810900177 0,60

.

.

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 143 DE 28/07/2016):

TRIGO      
Trigo em Grãos (Preço FOB) KG 100810900175 0,63
Trigo em Grãos (Preço CIF) KG 100810900178 0,88

.