Decreto Nº 20931 DE 14/06/2016


 Publicado no DOE - RO em 14 jun 2016


Acrescenta dispositivos ao RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o artigo 196-V ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998:

"Art. 196-V. Quando já houver sido emitida a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65 e, por qualquer motivo, seja necessária a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, para a mesma operação, o contribuinte poderá:

I - Se estiver dentro do prazo estabelecido, cancelar a NFC-e, modelo 65 e emitir a NF-e, modelo 55, com o CFOP correspondente à operação;

II - Se já houver ultrapassado o prazo limite de cancelamento da NFC-e, modelo 65, emitir a NF-e, modelo 55, com o CFOP 5929, referenciando em campo próprio, a chave de acesso da NFC-e, modelo 65, anteriormente emitida."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2016, 128º da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual