Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 4 jul 2016
Altera a redação do Decreto Rio nº 41.867, de 21 de junho de 2016.
(Revogado pelo Decreto Nº 42252 DE 14/09/2016):
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso "XI", do § 2º, do artigo 2º, do Decreto Rio nº 41.867, de 21 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 1º .....
§ 2º .....
[.....]
XI - Empresas Jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura;"
Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 3º, do Decreto Rio nº 41.867, de 21 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º No período compreendido entre o dia 18 de julho de 2016 até o dia 18 de setembro de 2016, incluindo estes, fica proibida a ENTRADA e CIRCULAÇÃO de veículos de carga nos períodos compreendidos entre 06h às 11h e 17h às 21h, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis e nos sábados de 06h às 14h, no interior do polígono denominado Zona Norte e Zona Oeste, representado no ANEXO I, delimitado pelas seguintes vias:"
[.....]
Art. 3º Fica alterado o § 2º, do artigo 4º, do Decreto Rio nº 41.867, de 21 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
[.....]
§ 1º .....
§ 2º Na área definida no caput deste artigo, fica permitida a ENTRADA e CIRCULAÇÃO de Veículos Urbanos de Carga (VUC), com largura máxima de 2,70m (dois metros e setenta centímetros) e comprimento máximo de 7,20m (sete metros e vinte centímetros), das 11h às 17h de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, sendo vedada neste período a circulação de veículos de carga com porte superior."
[.....]
Art. 4º Fica alterado o artigo 6º, do Decreto Rio nº 41.867, de 21 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Na Avenida Brasil, no trecho compreendido entre a Avenida Francisco Bicalho e o Viaduto de Realengo, fica proibida a circulação de carretas e caminhões, em ambos sentidos, das 6h às 10h e das 17h às 21h, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis."
Art. 5º Ficam incluídos os incisos LII, LIII, LIV e LV, ao artigo 15, do Decreto Rio nº 41.867, de 21 de junho de 2016, com as seguintes redações:
"Art. 15. .....
[.....]
LII - Rua Lobo Carneiro;
LIII - Rua Milton Santos;
LIV - Rua Maria Dolores Lins de Andrade;
LV - Rua Luis Renato Caldas."
Art. 6º Ficam incluídos os incisos XXXVIII, XXXIX, XL e XLI, ao artigo 17, do Decreto Rio nº 41.867, de 21 de junho de 2016, com as seguintes redações:
"Art. 17. .....
[.....]
XXXVIII - Rua Lobo Carneiro;
XXXIX - Rua Milton Santos;
XL - Rua Maria Dolores Lins de Andrade;
XLI - Rua Luis Renato Caldas."
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 1º de julho de 2016; 452º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES