Publicado no DOE - AP em 29 jun 2016
Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 1.764, de 18 de maio de 2016, que trata sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador e dá outras providências.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0085072016-8, e
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando o disposto no Convênio ICMS 92 , de 20 de agosto de 2015, alterado pelo Convênio ICMS 146 , de 11 de dezembro de 2015, bem como o Convênio ICMS 155 , de 11 de dezembro de 2015, aprovados na 159ª Reunião Ordinária do CONFAZ e publicados no DOU de 15.12.2015;
Considerando, ainda, a segurança jurídica nas relações tributárias e harmonização das novas regras de substituição tributária vigentes a partir de 01 de janeiro de 2016,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 2º e 3º , do Decreto nº 1.764 , de 18 de maio de 2016 com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de janeiro de 2016 até 30 de junho de 2016, no que não conflitar com o Convênio ICMS 92/2015 (Redação dada pelo Convênio ICMS 155/2015 )."
"Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos a partir de 01.07.2016."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de junho de 2016
ANTÔNIO WALDEZ GOÉS DA SILVA
Governador