Publicado no DOM - Salvador em 27 jul 2016
Altera Tabela do Decreto nº 25.747, de 22 de dezembro de 2014, que regulamenta o sistema de preços públicos do Município do Salvador, na forma que indica.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições e com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e no art. 203 da Lei nº 7.186 , de 27 de dezembro de 2006, Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador,
Decreta:
Art. 1º A Tabela nº 06 - Preço por Serviços Funerários e de Cemitérios - do Decreto nº 25.747 , de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 26 de julho 2016.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
LUIZ ANTONIO GALVÃO
Chefe de Gabinete do Prefeito, em exercício
ROSEMMA BURLACCHINI MALUF
Secretária Municipal de Ordem Pública
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 27.505/2016
TABELA Nº 06 | ||||
PREÇO POR SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DE CEMITÉRIOS | ||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PERÍODO | MEDIDA | VALOR (R$) |
06.01 | Inumação em cova rasa | |||
06.01.1 | Adulto | 03 anos | Unidade | 29,51 |
06.01.2 | Criança | 03 anos | Unidade | 14,75 |
06.02 | Inumação em carneira (Mausoléu) | |||
06.02.1 | Locação | 03 anos | Unidade | 29,51 |
06.02.2 | Reforma | 03 anos | Unidade | 88,50 |
06.03 | Campa | |||
06.03.1 | Locação | 03 anos | Unidade | 29,51 |
06.03.2 | Reforma | 03 anos | Unidade | 88,50 |
06.04 | Perpuação | |||
06.04.1 | Campa | Perpétuo | Unidade | 1.545,96 |
06.04.2 | De Carneira | Perpétuo | Unidade | 927,88 |
06.05 | Exumação quando requerida | Unidade | 103,26 | |
06.06 | Transladação | Unidade | 103,26 | |
06.07 | Dep. de ossuário | 03 anos | Unidade | 103,26 |
06.08 | Perpetuação em Ossuário | Unidade | 308,31 | |
06.09 | Capela p/velório | por vez | Unidade | 154,90 |
06.10 | Gavetas | 03 anos | Unidade | 100,00 |