Resolução SEFA Nº 1027 DE 21/07/2016


 Publicado no DOE - PR em 1 ago 2016


Altera a Resolução SEFA nº 627, de 3 de agosto de 2015, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e

Considerando as disposições contidas na Lei nº 18.451 , de 6 de abril de 2015, e no Decreto nº 2.069 , de 3 de agosto de 2015,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o seguinte código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, e sua respectiva descrição, à tabela de que trata o Anexo I da Resolução SEFA nº 627 , de 3 de agosto de 2015:

CNAE DESCRIÇÃO
5510-8/01 Hotéis

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, em 21 de julho de 2016.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA