Publicado no DOE - CE em 11 ago 2016
Altera dispositivo do Decreto nº 29.306 de 05 de junho de 2008 e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 35919 DE 22/03/2024):
O Governador do Estado do Ceará, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 88 incisos IV e XIX, da Constituição do Estado do Ceará, e
Considerando a necessidade de adequar a metodologia para cálculo do Índice Municipal de Qualidade Educacional, IQE, à Lei nº 14.023 de 17 de dezembro de 2007, bem como aperfeiçoar a metodologia para cálculo da participação que caberá a cada município em função do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente, IQM,
Decreta:
Art. 1º A Seção III, referente a apuração do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente - IQM, do Capítulo III do Decreto nº 29.306 de 05 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção III Da apuração do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente - IQM
Art. 18. A partir do ano de 2009, serão considerados para efeito de existência de Sistema de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos, além do previsto no caput do Art. 17, os seguintes requisitos:
IV - a apresentação da Licença de Instalação válida para a disposição final dos resíduos sólidos urbanos, preferencialmente consorciada ou Apresentação da Lei Municipal que Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Municipal para Aterro de Resíduos Sólidos.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em sentido contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE