Instrução Normativa RE Nº 54 DE 07/10/2016


 Publicado no DOE - RS em 7 out 2016


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Portal do SPED

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XXXII do Título I, fica acrescentada a Seção 7.0, conforme segue:

"7.0. - DIFERIMENTO DE ARROZ BENEFICIADO IMPORTADO (RICMS, APÊNDICE XVII, ITEM LXXXV)

7.1 - A autorização para importação de arroz beneficiado com o diferimento de que trata o RICMS, Apêndice XVII, item LXXXV, será concedida com base nas informações prestadas pelo importador, por meio da "Ficha de Apuração e Controle do Limite de Importação de Arroz Beneficiado com Diferimento" (Anexo A-30), subordinando-se à condição resolutória de ulterior constatação de irregularidade na declaração.

7.2 - O Anexo A-30 deverá ser apresentado pelo contribuinte juntamente com a "Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME" (Anexo A-22)."

2. Fica acrescentado o Anexo A-30 conforme apenso a esta Instrução Normativa.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.

ANEXO A-30

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL

FICHA DE APURAÇÃO E CONTROLE DO LIMITE DE IMPORTAÇÃO DE ARROZ BENEFICIADO COM DIFERIMENTO (RICMS, APÊNDICE XVII, ITEM LXXXV)


1. IMPORTADOR

1.1 Nome ou razão social:

1.2 Inscrição estadual: /

1.3 CNPJ: . . / -

1.4 CNAE:

1.5 Endereço:

1.6 Bairro ou Distrito:

1.7 CEP:

1.8 Município:

1.9 UF:

1.10 Telefone:


2. TERMO DE ACORDO (RICMS, APÊNDICE XVII, ITEM LXXXV, nota 01)

Número: Data de publicação da Súmula no DOE:

3. APURAÇÃO DO LIMITE DE IMPORTAÇÃO DE ARROZ BENEFECIADO COM DIFERIMENTO APLICÁVEL AO Escolher um item. TRIMESTRE CIVIL DE Escolher um item.

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO TRIMESTRE CIVIL ANTERIOR QUANTIDADE (KG)

3.1 Arroz em casca adquirido pelo contribuinte, de produtor ou de cooperativa de produtores, produzido neste Estado, ou adquirido em leilões da CONAB realizados neste Estado

 

3.2 Arroz em casca importado pelo contribuinte

 

3.3 Arroz beneficiado importado pelo contribuinte

 

3.4 Arroz beneficiado importado pelo contribuinte (linha 3.3) multiplicado por 1,3 (equivalente casca)

 

3.5 Total de aquisições de arroz equivalente casca (soma das linhas 3.1, 3.2 e 3.4)

 

LIMITE DE IMPORTAÇÃO DE ARROZ BENEFECIADO COM DIFERIMENTO

3.6 Quantidade equivalente a 20% das aquisições de arroz equivalente casca (linha 3.5) dividido por 1,3

 

4. CONTROLE DO LIMITE DE IMPORTAÇÃO DE ARROZ BENEFECIADO COM DIFERIMENTO APLICÁVEL AO Escolher um item. TRIMESTRE CIVIL DE Escolher um item.

4.1 Arroz beneficiado importado no trimestre civil em curso:

NÚMERO IDENTIFICADOR DA NF-e

DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI)

DIFERIMENTO QUANTIDADE (KG)
NÚMERO DE REGISTRO DATA DO REGISTRO
      Escolher um item.  
      Escolher um item.  
      Escolher um item.  
      Escolher um item.  
      Escolher um item.  
      Escolher um item.  

 

4.2 Quantidade total, em quilogramas, de arroz beneficiado importado com diferimento no trimestre civil  em curso:

 

5. SOLICITAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE ARROZ BENEFECIADO COM DIFERIMENTO

5.1 Considerando a existência de limite suficiente para a realização da operação abaixo descrita ao abrigo do diferimento de que trata o RICMS, Apêndice XVII, item LXXXV, solicito a liberação da GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS - GLME N°

DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO (DI)

DATA DO REGISTRO:

QUANTIDADE (KG):

NÚMERO DE REGISTRO:

TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO ICMS: 3 - Diferimento

ADIÇÃO N°:

UF DESEMBARAÇO:


 

Sendo a expressão da verdade, assumo total responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das disposições legais.

Localidade:

Data:

Assinatura:

Nome:

CPF: . . -

Endereço:

E-mail :

Telefone :