Instrução Normativa RE Nº 56 DE 11/10/2016


 Publicado no DOE - RS em 11 out 2016


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LXXIII do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF nº 15/2016 (DOU 28.09.2016), é dada nova redação ao subitem 1.2.2, conforme segue:

"1.2.2 - O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2016.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.