Publicado no DOE - RS em 24 out 2016
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo IX do Título I:
a) fica revogada a Seção 15.0;
b) fica acrescentada a alínea "c" no item 17.2, conforme segue:
"c) não exerça qualquer atividade de comércio varejista e não esteja classificado no CAE 805000000 no CGC/TE."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, "a", a 1º de outubro de 2016.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.