Publicado no DOU em 3 nov 2016
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 100, de 31 de outubro de 2016.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016 , tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 100, de 31 de outubro de 2016 ,
Resolve:
Art. 1º O inciso X do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:
X - Resolução CAMEX nº 100, de 31 de outubro de 2016, publicada no DOU de 1 de novembro de 2016:
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2902.43.00 | -- p-Xileno | 0% | 180.000 toneladas | 20.11.2016 a 19.11.2017 |
....."(NR)
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor no dia 20 de novembro de 2016.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO