Publicado no DOE - MG em 9 nov 2016
Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 511, de 17 de dezembro de 2015, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.
O Superintendente de Tributação, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709 , de 23 de dezembro de 2003,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 511, de 17 de dezembro de 2015, fica acrescido dos seguintes itens: "
20 | UBERVAN - Cooperativa dos Transportadores de Uberaba Ltda. | 03.278237/0001-27 | Uberaba | 25.10.2016 | 31.12.2017 |
21 | COOPASS - Cooperativa dos Transportadores de Passageiros e Cargas Ltda. | 04.602054/0001-88 | Uberlândia | 21.10.2016 | 31.12.2017 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação