Resolução BACEN Nº 4536 DE 24/11/2016


 Publicado no DOU em 28 nov 2016


Altera a Resolução nº 4.263, de 5 de setembro de 2013, que dispõe sobre as condições de emissão de Certificado de Operações Estruturadas (COE).


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(Revogado pela Resolução CMN Nº 5166 DE 22/08/2024, efeitos a partir de 02/09/2024):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de novembro de 2016, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, e 43 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010,

Resolveu:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Resolução nº 4.263, de 5 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Esta Resolução disciplina a emissão de Certificado de Operações Estruturadas (COE) pelos bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)."

(NR)

Art. 2º .....

§ 3º O COE emitido pelo BNDES deve:

I - ter valor nominal unitário maior ou igual a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e

II - ser destinado exclusivamente a investidores qualificados conforme definição presente na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), quando objeto de oferta privada." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ILAN GOLDFAJN

Presidente do Banco Central