Portaria SECEX Nº 48 DE 29/11/2016


 Publicado no DOU em 30 nov 2016


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 123, de 23 de novembro de 2016.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 2 DE 10/01/2017, e  pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior E Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas nos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.663, de 3 de fevereiro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 123, de 23 de novembro de 2016,

Resolve:

Art. 1º O inciso LXXXV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

LXXXV - Resolução CAMEX nº 123, de 23 de novembro de 2016, publicada no DOU de 28 de novembro de 2016:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
2929.10.10 Diisocianato de Difenilmetano 2% 23.000 toneladas 11.01.2017 a 10.01.2018

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 11 de janeiro de 2017.

RENATO AGOSTINHO DA SILVA