Publicado no DOU em 16 dez 2016
Cria títulos e subtítulos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de ajustes de variação cambial de investimentos no exterior e hedge de investimento no exterior.
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
A Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", combinado com o art. 116, inciso I, alínea "e", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.524, de 29 de setembro de 2016, e na Circular nº 3.816, de 14 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), com atributos UBDKIFACTWELMNZ:
I - com código de publicação 616 e duplo posicionamento:
a) o título 6.1.6.25.00-8 HEDGE DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR;
b) o título 6.1.6.50.00-4 AJUSTES DE VARIAÇÃO CAMBIAL DE INVES-TIMENTO NO EXTERIOR;
c) o subtítulo 6.1.6.25.10-1 Próprios - Instrumentos Financeiros Derivativos;
d) o subtítulo 6.1.6.25.15-6 Próprios - Instrumentos Financeiros Não Derivativos;
e) o subtítulo 6.1.6.25.20-4 De Coligadas e Controladas - Instrumentos Financeiros Derivativos; e
f) o subtítulo 6.1.6.25.25-9 De Coligadas e Controladas - Instrumentos Financeiros Não Derivativos;
II - o título 7.3.1.40.00-7 GANHOS DE VARIAÇÃO CAMBIAL DE INVES-TIMENTO NO EXTERIOR; e
III - o título 8.3.1.40.00-4 PERDAS DE VARIAÇÃO CAMBIAL DE INVES-TIMENTO NO EXTERIOR.
Art. 2º Ficam definidas as seguintes funções para os títulos contábeis criados por esta Carta Circular:
I - o título 6.1.6.25.00-8 HEDGE DE INVESTIMENTO NO EXTERIOR tem a função de registrar, pelo valor líquido dos efeitos tributários, a parcela efetiva da valorização ou desvalorização dos instrumentos financeiros contratados especificamente ou designados para compensar, no todo ou em parte, os riscos decorrentes da exposição à variação cambial de dependência ou de investimentos em participação societária em coligada ou controlada no exterior;
II - o título 6.1.6.50.00-4 AJUSTES DE VARIAÇÃO CAMBIAL DE INVES-TIMENTO NO EXTERIOR tem a função de registrar, pelo valor líquido dos efeitos tributários, os ganhos ou perdas de variação cambial gerados pela conversão de demonstrações financeiras de investimentos no exterior, que, na forma da regulamentação em vigor, devem ser registrados diretamente no patrimônio líquido;
III - o título 7.3.1.40.00-7 GANHOS DE VARIAÇÃO CAMBIAL DE INVES-TIMENTO NO EXTERIOR tem a função de registrar os resultados positivos de variação cambial gerados pela conversão de transações em moeda estrangeira por investimentos no exterior transferidos do patrimônio líquido para o resultado do período por ocasião da baixa do respectivo investimento; e
IV - o título 8.3.1.40.00-4 PERDAS DE VARIAÇÃO CAMBIAL DE INVES-TIMENTO NO EXTERIOR tem a função de registrar os resultados negativos de variação cambial gerados pela conversão de transações em moeda estrangeira por investimentos no exterior transferidos do patrimônio líquido para o resultado do período por ocasião da baixa do respectivo investimento.
Art. 3º O disposto nesta Carta Circular aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o item I da Carta Circular nº 2.476, de 12 de julho de 1994.
SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA