Lei Nº 10612 DE 22/12/2016


 Publicado no DOE - ES em 26 dez 2016


Altera as Tabelas IV e VI da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do Poder de Polícia e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela IV da Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º A Tabela VI da Lei nº 7.001, de 2001, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

Palácio Anchieta, em Vitória, 22 de dezembro de 2016.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANEXO I, a que se refere o art. 1º desta Lei

"TABELA IVTAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO.

SEAG/IDAF/OUTROS
CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR UNIDADE VALOR EM VRTE
1 Licença/renovação    
1.1 Programa/projeto de florestamento/reflorestamento (por área útil do empreendimento)    
1.1.1 Licença prévia    
1.1.1.1 Acima de 100 até 300 ha licença 550,00
1.1.1.2 Acima de 300 até 1.500 ha licença 1.100,00
1.1.1.3 Acima de 1.500 até 3.000 ha licença 2.200,00
1.1.1.4 Acima de 3.000 até 5.000 ha licença 3.300,00
1.1.1.5 Acima de 5.000 ha licença 8.800,00
1.1.2 Licença de operação    
1.1.2.1 Acima de 100 até 300 ha licença 1.100,00
1.1.2.2 Acima de 300 até 1.500 ha licença 2.200,00
1.1.2.3 Acima de 1.500 até 3.000 ha licença 4.400,00
1.1.2.4 Acima de 3.000 até 5.000 ha licença 6.600,00
1.1.2.5 Acima de 5.000 ha licença 12.870,00
1.1.3 Licença Ambiental de Regularização    
1.1.3.1 Acima de 100 até 300 ha licença 1.650,00
1.1.3.2 Acima de 300 até 1.500 ha licença 3.300,00
1.1.3.3 Acima de 1.500 até 3.000 ha licença 6.600,00
1.1.3.4 Acima de 3.000 até 5.000 ha licença 9.900,00
1.1.3.5 Acima de 5.000 ha licença 21.670,00
1.2 Empreendimentos de recursos hídricos (barragens)    
1.2.1 Licença única licença Isento
1.2.2 Licença prévia licença Isento
1.2.3 Licença de instalação licença Isento
1.2.4 Licença de operação licença Isento
2 Autorização    
2.1 Exploração de produtos e subprodutos florestais    
2.1.1 Carvão vegetal    
2.1.1.1 Espécies exóticas 0,35
2.1.1.2 Espécies nativas 1,00
2.1.2 Lenha e/ou toretes    
2.1.2.1 Espécies exóticas 0,22
2.1.2.2 Espécies nativas 0,79
2.1.3 Madeira em toras    
2.1.3.1 Jacarandá da Bahia 120,00
2.1.3.2 Macanaíba/Peroba/Braúna/Jequitibá 12,00
2.1.3.3 Outras madeiras de uso nobre 6,00
2.1.3.4 Madeira branca (nativa) 4,00
2.1.3.5 Espécies exóticas 1,00
2.1.3.6 Outras espécies plantadas 1,00
2.1.4 Achas, mourões e escoras    
2.1.4.1 Achas e Mourões    
2.1.4.1.1 Braúna e sapucaia dz 1,20
2.1.4.1.2 Camará dz 0,40
2.1.4.1.3 Outras espécies nativas dz 1,00
2.1.4.1.4 Espécies exóticas dz 0,11
2.1.4.2 Escoramento/andaime    
2.1.4.2.1 Espécies nativas dz 1,00
2.1.4.2.2 Espécies exóticas ou nativas plantadas dz 0,25
2.1.5 Postes    
2.1.5.1 Espécies nativas m 1,00
2.1.5.2 Espécies exóticas ou nativas plantadas m 0,15
2.1.6 Cascas, folhas, mudas/plantas e sementes    
2.1.6.1 Cascas de essências florestais arroba 2,00
2.1.6.2 Folhas de essências florestais t 10,00
2.1.6.3 Sementes de essências florestais kg 0,50
2.1.6.4 Plantas ornamentais planta 1,00
2.1.7 Palmito    
2.1.7.1 Espécies nativas dz 3,00
2.1.7.2 Espécies exóticas ou nativas plantadas dz 0,25
2.2 Uso de fogo controlado (por ha ou fração de ha da área autorizada)    
2.2.1 Até 5,00 ha (taxa mínima) área 5,00
2.2.2 Acima de 5,00 ha (acréscimo por ha sobre a taxa mínima)    
2.2.2.1 Restos de cultura/exploração ha 1,00
2.2.2.2 Pastagem ha 0,75
2.2.2.3 Cana de açúcar ha 0,50
2.2.2.4 Espécies prejudiciais/outras finalidades ha 1,00
3 Vistoria Técnica    
3.1 Para exploração florestal, fomento florestal, demarcação/constatação/certificação/reserva legal/cadastro ambiental rural, laudos técnicos, sindicância ou perícia com emissão de laudo/parecer (sobre a área total da propriedade)    
3.1.1 Primeira vistoria    
3.1.1.1 Até 10 ha vistoria 20,00
3.1.1.2 Acima de 10 até 30 ha vistoria 25,00
3.1.1.3 Acima de 30 até 50 ha vistoria 30,00
3.1.1.4 Acima de 50 até 75 ha vistoria 40,00
3.1.1.5 Acima de 75 até 100 ha vistoria 50,00
3.1.1.6 Acima de 100 ha ha 0,55
3.1.2 Segunda vistoria em diante (em propriedades rurais cuja última vistoria ocorreu a menos de dois anos)    
3.1.2.1 Até 100 ha vistoria 20,00
3.1.2.2 Acima de 100 ha vistoria 50,00
3.1.3 Para registro no Cadastro Ambiental Rural - CAR e afins (previstos no art. 8º do decreto nº 3.346-R, de 11 de julho de 2013)   Isento
3.2 Para uso do fogo (por ha ou fração de ha da área requerida)    
3.2.1 Até 5 ha vistoria 10,00
3.2.2 Acima de 5 até 10 ha vistoria 20,00
3.2.3 Acima de 10 até 50 ha vistoria 30,00
3.2.4 Acima de 50 até 100 ha vistoria 35,00
3.2.5 Acima de 100 ha ha 0,35
3.3 Para implantação de loteamento, empreendimento e afins (por ha ou fração de ha da área total da propriedade/propriedades)    
3.3.1 Até 10 ha vistoria 726,00
3.3.2 Acima de 10 até 20 ha vistoria 968,00
3.3.3 Acima de 20 até 30 ha vistoria 1.210,00
3.3.4 Acima de 30 ha ha 48,40
3.4 Para implantação/ampliação de plantas industriais, portos e afins (por ha ou fração de ha da área total do empreendimento)    
3.4.1 até 1 ha vistoria 484,00
3.4.2 Acima de 1 até 5 ha vistoria 605,00
3.4.3 Acima de 5 até 10 ha vistoria 726,00
3.4.4 Acima de 10 ha ha 72,60
3.5 Para licenciamento de barragens   Isento
       
4.3.5.3 Classe III (consumo menor ou igual a 600 m³ de madeira) registro 100,00
4.3.5.4 Empacotador de carvão vegetal registro 50,00
4.3.6 Usina de preservação da madeira    
4.3.6.1 Classe I (consumo maior ou igual a 6000 m³ de madeira) registro 500,00
4.3.6.2 Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira) registro 250,00
4.3.6.3 Classe III (consumo menor ou igual a 600 m³ de madeira) registro 100,00
4.4 Extrator    
4.4.1 Extrator de madeira registro 50,00
4.4.2 Extrator de produtos não madeireiros registro 20,00
4.5 Comerciantes    
4.5.1 Atacadista de produto e subproduto florestal registro 200,00
4.5.2 Varejista de produto e subproduto florestal - exceto carvão vegetal empacotado registro 100,00
4.5.3 Varejista de produto e subproduto florestal - carvão vegetal empacotado registro 50,00
4.5.4 Depósito de produto e subproduto florestal registro 50,00
4.6 Empreendimentos florestais    
4.6.1 Atividade de apoio a produção florestal registro 100,00
4.7 Registro de Motosserra    
4.7.1 Licença de porte e uso de motoserra licença 25,00
4.7.2 Comerciante de motossera registro 100,00
4.7.3 Fabricante de motosserra registro 600,00
  Observação: fica isento da taxa prevista na classificação 4.7.1, o equipamento que estiver regular, relativamente à licença junto ao IBAMA.
4.8 Transferência de titularidade de licença de porte e uso de motosserra ou alteração cadastral de certificado de registro (somente para as motosserras registradas/licenciadas pelo IDAF) un 10,00
4.9 Segunda via de Certificado de Registro - CRFJ ou de Licença de Porte e Uso de Motosserra - LPU docum. 10,00
5 Certidão de débito relativa à infração ambiental/florestal certidão Isento
6 Optante de reposição florestal (preço por árvore) un 2,00
7 Licenciamento ambiental    
7.1 Licença Simplificada licença Isento
7.2 Licença Prévia Classe I licença 35,00
7.3 Licença Prévia Classe II licença 50,00
7.4 Licença de Instalação Classe I licença 50,00
7.5 Licença de Instalação Classe II licença 90,00
7.6 Licença de Operação Classe I licença 45,00
7.7 Licença de Operação Classe II licença 65,00
7.8 Licença Ambiental de Regularização Classe I licença 130,00
7.9 Licença Ambiental de Regularização Classe II licença 205,00
7.10 Autorização Ambiental autorização 85,00
7.11 Licença Ambiental Única
Classe I
licença 65,00
7.12 Licença Ambiental Única
Classe II
licença 100,00
8 Fiscalização do exercício de atividades com potencial de utilização de recursos ambientais ou de poluição do meio ambiente    
8.1 Pequeno    
8.1.1 Empresa de pequeno porte un 108,00
8.1.2 Empresa de médio porte un 216,00
8.1.3 Empresa de grande porte un 431,00
8.2 Médio    
8.2.1 Empresa de pequeno porte un 173,00
8.2.2 Empresa de médio porte un 345,00
8.2.3 Empresa de grande porte un 863,00
8.3 Alto    
8.3.1 Microempresa un 48,00
8.3.2 Empresa de pequeno porte un 216,00
8.3.3 Empresa de médio porte un 431,00
8.3.4 Empresa de grande porte un 2.157,00
9 Defesa Sanitária Animal    
9.1 Desdobramento de atestado de vacina contra Brucelose un 6,00
9.2 Desdobramento de atestados diversos un 6,00
9.3 Segunda via da ficha do produtor un 12,00
9.4 Abertura de ficha do produtor un Isento
9.5 Recadastramento do produtor un Isento
9.6 Atualização do controle da Febre Aftosa un 18,00
9.7 Exame de Anemia Infecciosa Equina (A.I.E.) teste 18,00
9.8 Ficha de Controle da Agropecuária un Isento
9.9 Vacina contra Febre Aftosa, por dose dose (*)
  (*) preço de mercado local    
9.10 Aquisição de blocos    
9.10.1 Aquisição de blocos para A.I.E. bloco 15,00
9.10.2 Aquisição de bloco de GTA bloco 15,00
9.11 Guia de Trânsito Animal - GTA    
9.11.1 Bovinos, bubalinos, equinos, muares e asininos cabeça 0,50
9.11.2 Ovinos, caprinos cabeça 0,10
9.11.3 Suínos, Aves, animais aquáticos - (por GTA) guia 2,60
9.11.4 Outras espécies de animais não identificadas nesta tabela - (por GTA) guia 2,60
9.11.5 Abelhas, Bicho da seda e outros invertebrados não identificados nesta tabela (por GTA) guia 2,60
9.12 Guia de Trânsito Animal - GTA para Eventos Agropecuários    
9.12.1 Bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos cabeça 1,00
9.12.2 Outras espécies de animais não identificadas nesta tabela (por GTA) guia 5,20
9.13 Guia de Trânsito de Subprodutos de Origem Animal un 2,60
9.14 Cadastramento de entidades promotoras de eventos agropecuários firma 140,00
9.15 Recadastramento de entidades promotoras de eventos agropecuários firma 28,00
9.16 Vistoria técnica em recintos de eventos agropecuários un 30,00
9.17 Cadastramento de lojas revendedoras de vacinas loja 30,00
9.18 Recadastramento de lojas revendedoras de vacinas loja 15,00
9.19 Cadastramento de firma certificadora de animais firma 166,00
  OBSERVAÇÕES:    
1) Independentemente do número de animais, a GTA será emitida, obrigatoriamente, para cada unidade transportadora;
2) Excetuam-se das taxas previstas na classificação "9.11":
a) as emissões de GTA, cuja procedência seja de eventos agropecuários, transferências de animais entre propriedades do mesmo criador (dentro do Estado do Espírito Santo), animais reprovados na inspeção ante morten nos frigoríficos e pintos de um dia de aves comerciais;
b) as emissões da Guia de Trânsito de subprodutos de origem animal, quando destinadosaestabelecimentos de graxarias oficiais; e
  c) os Programas Oficiais de interesse do Governo Estadual    
9.20 Inspeção e Fiscalização Animal    
9.20.1 Vistoria prévia de terreno un 100,00
9.20.2 Vistoria prévia de estabelecimento un 100,00
9.20.3 Vistoria final de estabelecimento un 100,00
9.20.4 Abate experimental un 50,00
9.20.5 Credenciamento de empresas para realização de inspeção sanitária em produtos de origem animal un 100,00
9.20.6 Registro de Rótulo no SIE un 40,00
9.20.7 Alteração de Rótulo/Memorial Descritivo no SIE un 20,00
9.20.8 Análise de projeto: inicial un 40,00
9.20.9 Análise de projeto: reforma/ampliação un 20,00
9.20.10 Segunda via de certificado de registro de estabelecimento un 20,00
9.21 Agroindústria familiar de pequeno porte - AFPP    
9.21.1 Vistoria para o registro de AFPP/SIE un Isento
9.21.2 Registro de Rótulo na AFPP/SIE un Isento
9.21.3 Alteração de Rótulo/Memorial Descritivo na AFPP/SIE un Isento
9.21.4 Análise de projeto na AFPP un Isento
9.22 Taxa de Abate    
9.22.1 Bovídeos abatidos cabeça 0,20
9.22.2 Equídeos abatidos cabeça 0,20
9.22.3 Suídeos, ovinos, caprinos e ratitas (avestruz) abatidos cabeça 0,10
9.22.4 Aves e Coelhos abatidos mil cabeças 3,00
9.23 Taxa de Produtos Industrializados    
9.23.1 Produtos cárneos salgados, dessecados, cozidos e/ou defumados (embutidos ou não) ton 6,00
9.23.2 Carnes, miúdos e produtos cárneos resfriados ou congelados (temperados ou não, embutidos ou não) ton 6,00
9.23.3 Pescado e produtos de pescados ton 6,00
9.23.4 Produtos gordurosos ton 6,00
9.23.5 Leite pasteurizado, aromatizados, iogurtes e bebidas lácteas ton 0,50
9.23.6 Leites condensados - evaporados e doce de leite ton 2,00
9.23.7 Queijos, requeijão, ricota, leite em pó, manteiga, caseína, lactose e demais derivados do leite ton 4,00
9.23.8 Ovos mil dúzias 2,00
9.23.9 Mel - cera e produtos à base de mel de abelha ton 20,00
10 Defesa Sanitária Vegetal    
10.1 Credenciamento de Higienizador de Caixas Plásticas un 80,00
10.2 Registro de profissional para emissão de CFO/CFOC un 70,00
10.3 Inscrição de Unidade de Produção/Consolidação - UP/UC un 30,00
10.4 Emissão de Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV un 5,00
10.5 Aquisição de vinte e cinco números de CFO/CFOC/Aquisição de bloco de CFO/CFOC (25 vias) un 7,50
10.6 Alteração cadastral de Unidade de Produção/Consolidação - UP/UC un 15,00
10.7 Curso em certificação fitossanitária de origem un 50,00
10.8 Curso de inclusão de pragas de interesse fitossanitário un 25,00
11 Inspeção e fiscalização vegetal    
11.1 Cadastramento do comerciante, empresas aplicadoras e distribuidoras de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins un 300,00
11.2 Renovação de cadastro de comerciante e empresa aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins un 300,00
11.3 Alteração cadastral do comerciante, aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins (mudança de endereço) un 300,00
11.4 Cadastramento de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins un 3.000,00
11.5 Cadastramento de produtos agrotóxicos biológicos un 500,00
11.6 Alteração das informações de cadastro de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins e alteração cadastral da empresa detentora de registro de produtos agrotóxicos un 1.800,00
11.7 Mudança de titularidade de produtos agrotóxicos seus componentes e afins un 1.800,00
11.8 Desarquivamento de processos de produtos agrotóxicos un 250,00
11.9 Emissão de segunda via de certificado de cadastro de comerciante, aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins un 150,00
       
12 Legitimação de terras    
12.1 Requerimento de terras un 17,00
12.2 Fotocópia de memorial / planta un 25,00
12.3 Fotocópia de peças de processo/por lauda un 0,35
12.4 Emissão de certidão - andamento processo certidão 15,00
12.5 Segunda via Título de Legitimação de Terra Devoluta docum. 17,00
13 Levantamento de perímetro para legitimação, incluindo retombamento    
13.1 Área rural    
13.1.1 Até 25 ha m 0,12
13.1.2 Acima de 25 até 50 ha m 0,24
13.1.3 Acima de 50 até 100 ha m 0,40
13.1.4 Acima de 100 até 250 ha m 0,60
13.1.5 Acima de 250 ha m 0,80
13.2 Área urbana m 2,00
14 Planta em formato digital (PDF ou Vetor) un 35,00
15 Plotagem/reprodução de mapas e plantas    
15.1 A0 (841 x 1.189mm) un 13,50
15.2 A1 (594 x 841mm) un 11,00
15.3 A2 (420 x 594mm) un 7,50
15.4 A3 (297 x 420mm) un 5,50
15.5 A4 (210 x 297mm) un 3,50
15.6 Acima de A0 - acréscimo por metro linear sobre o valor cobrado referente ao A0 (841 x 1.189mm) m 8,00
16 Marco para limite municipal un 75,00
17 Serviços cartográficos diversos    
17.1 Elaboração e/ou atualização de mapa municipal com utilização de GPS e sensoriamento remoto (custo/dia
equipe técnica)
dia 475,00
17.2 Escanearização de fotografia aérea/ficha cadastral un 1,20
  Observação: ficam isentos da taxa prevista na classificação 17.2, os serviços cuja finalidade seja para pesquisa acadêmica    
17.3 Certidão - planta de localização do imóvel em relação ao Município un 35,00
17.4 Certidão - planta de localização do imóvel em relação a confrontação com corpo hídrico un 35,00
17.5 Certidão - planta discriminatória com identificação de dominialidade un 70,00
18 Administrativo    
18.1 Cópia de documentos    
18.1.1 Reprografia por folha 0,50
18.1.2 Cópia de CD -R/RW un 20,00
18.1.3 Cópia de DVD -R/RW un 25,00
18.1.4 Inscrição no CADIN por processo 20,00
18.1.5 Inscrição em dívida ativa por processo 35,00
  Observações:    
1) por cópia de documentos, entende-se a reprodução de conteúdo em folha de tamanho até A4/ofício;
2) cópia de documento maior que o padrão A4/ofício, terão os valores cobrados de acordo com as tabelas específicas de cada atividade.
19 Análises Laboratoriais    
19.1 Qualidade do Leite    
19.1.1 Contagem bacteriana total até vinte amostras (por amostra), por requerente/mês (*) análise 0,92
19.1.2 Contagem bacteriana total entre vinte e uma e cem amostras (por amostra) (*) análise 1,57
19.1.3 Contagem bacteriana total acima de cem amostras (*) análise 1,37
19.1.4 Composição química e células somáticas até vinte amostras (por amostra) (*) análise 0,32
19.1.5 Composição química e células somáticas entre vinte e uma e cem amostras (por amostra) (*) análise 0,42
19.1.6 Composição química e células somáticas acima de cem amostras (*) análise 0,37
19.1.7 Frasco para análise de contagem bacteriana total ou composição química e células somáticas (por frasco) frasco 0,35
19.2 Exame de Anemia Infecciosa Equina A.I.E. teste 18,00
19.3 Exames de raiva em mamíferos exame Isento
  Observação: os itens 19.1.1 a 19.1.6, não incluem o valor dos frascos de coleta    
       
OBSERVAÇÕES:      
mdc = metro de carvão      
m³ = metro cúbico      
st = metro estéreo      
dz = dúzia      
m/l = metro linear      
ha = hectare      
kg = quilograma      
km = quilometro      
un = unidade" (NR)      

ANEXO II, a que se refere o art. 2º desta Lei

"TABELA VITAXAS DE LICENÇAS AMBIENTAIS, ANÁLISE LABORATORIAL, RESULTADOS DE MONITORAMENTO, AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL E OUTRAS TAXAS PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO SERVIÇOS E PREÇOS DOS PRODUTOS RELACIONADOS AO USO E MANEJO DE FAUNA.(SEAMA/IEMA)

1. LICENÇA

Classificação FATO GERADOR VALOR EM VRTE  
1.1 ATIVIDADE INDUSTRIAL  
1.1.1 Licença Prévia
1.1.1.1 Classe I 51  
1.1.1.2 Classe II 128
1.1.1.3 Classe III 740
1.1.1.4 Classe IV 2270
1.1.2. Licença de Instalação  
1.1.2.1 Classe I 255  
1.1.2.2 Classe II 510
1.1.2.3 Classe III 1530
1.1.2.4 Classe IV 3468
1.1.3 Licença de Operação  
1.1.3.1 Classe I 153  
1.1.3.2 Classe II 341  
1.1.3.3 Classe III 851
1.1.3.4 Classe IV 2805
1.1.4 Licença Ambiental de Regularização e Licença de Operação Corretiva  
1.1.4.1 Classe I 689  
1.1.4.2 Classe II 1469
1.1.4.3 Classe III 4682
1.1.4.4 Classe IV 12815
1.1.5 Licença de Operação de Pesquisa  
1.1.5.1 Classe I 51  
1.1.5.2 Classe II 128
1.1.5.3 Classe III 740
1.1.5.4 Classe IV 2270
1.1.6 Licença Ambiental Única  
1.1.6.1 Classe I 153  
1.1.6.2 Classe II 341
1.1.6.3 Classe III 851
1.1.6.4 Classe IV 2805
1.1.7 Licença de Operação (10 Anos)  
1.1.7.1 Classe I 230  
1.1.7.2 Classe II 512
1.1.7.3 Classe III 1277
1.1.7.4 Classe IV 4208
1.1.8 Licença Ambiental Única (10 Anos)  
1.1.8.1 Classe I 230  
1.1.8.2 Classe II 512  
1.1.8.3 Classe III 1277
1.1.8.4 Classe IV 4208
1.2 ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL  
1.2.1 Licença Prévia
1.2.1.1 Classe I 153  
1.2.1.2 Classe II 306
1.2.1.3 Classe III 969
1.2.1.4 Classe IV 2933
1.2.2 Licença de Instalação  
1.2.2.1 Classe I 204  
1.2.2.2 Classe II 383
1.2.2.3 Classe III 1530
1.2.2.4 Classe IV 3825  
1.2.3 Licença de Operação  
1.2.3.1 Classe I 128  
1.2.3.2 Classe II 204
1.2.3.3 Classe III 1275  
1.2.3.4 Classe IV 3401  
1.2.4 Licença Ambiental de Regularização e Licença de Operação Corretiva  
1.2.4.1 Classe I 728  
1.2.4.2 Classe II 1340  
1.2.4.3 Classe III 5661  
1.2.4.4 Classe IV 15239
1.2.5 Licença de Operação de Pesquisa  
1.2.5.1 Classe I 153  
1.2.5.2 Classe II 306
1.2.5.3 Classe III 969  
1.2.5.4 Classe IV 2933  
1.2.6 Licença Ambiental Única  
1.2.6.1 Classe I 128  
1.2.6.2 Classe II 204  
1.2.6.3 Classe III 1275
1.2.6.4 Classe IV 3401  
1.2.7 Licença de Operação (10 Anos)  
1.2.7.1 Classe I 256  
1.2.7.2 Classe II 408  
1.2.7.3 Classe III 2550  
1.2.7.4 Classe IV 6802  
1.2.7.5 Licença Ambiental Única (10 Anos)  
1.2.7.6 Classe I 256  
1.2.7.7 Classe II 408  
1.2.7.8 Classe III 2550  
1.2.7.9 Classe IV 6802  
1.3 Licença com Estudo de Impacto Ambiental 6 (seis) vezes o valor do enquadramento
1.4 Licenças Com Procedimento Simplificado  
1.4.1 Licenças Prévia/Instalação/Operação ATIVIDADE INDUSTRIAL 153  
1.4.2 Licenças Prévia/Instalação/Operação ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL 178
1.4.3 Licenças Prévia/Instalação/Operação (10 Anos) ATIVIDADE INDUSTRIAL 230
1.4.4 Licenças Prévia/Instalação/Operação (10 Anos) ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL 267
1.5 Licença Inserida em Unidade de Conservação Estadual ou em sua Zona de Amortecimento 1,5 (uma e meia) vez o valor do enquadramento

(.....)

5. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

Classificação FATO GERADOR VALOR EM VRTE  
5.1 ATIVIDADE INDUSTRIAL OU AFIM  
5.1.1 1 episódio 150  
5.1.2 Trimestre 188  
5.2 ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL  
5.2.1 1 episódio 175  
5.2.2 Trimestre 219  
5.2.3 Semestre 263  
5.2.4 Ano 350

6. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Classificação FATO GERADOR VALOR EM VRTE  
6 Fiscalização do exercício de atividades com potencial de utilização de recursos ambientais ou de poluição do meio ambiente (Lei 10.098/2013)  
6.1 Pequeno:    
6.1.1 Empresa de pequeno porte 108
6.1.2 Empresa de médio porte 216
6.1.3 Empresa de grande porte 431
6.2 Médio:  
6.2.1 Empresa de pequeno porte 173
6.2.2 Empresa de médio porte 345
6.2.3 Empresa de grande porte 863
6.3 Alto:  
6.3.1 Microempresa 48
6.3.2 Empresa de pequeno porte 216
6.3.3 Empresa de médio porte 431
6.3.4 Empresa de grande porte 2157

7. OUTRAS TAXAS PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO

Classificação FATO GERADOR VALOR EM VRTE  
7.1 Consulta Prévia 90
7.2 Certidão de Regularidade 15
7.3 Certidão Negativa/Positiva de Débitos Ambientais 20
7.4 Segunda via de documentos 5
7.5 Alteração da Razão Social 20
7.6 Transferência de titularidade 20
7.7 Declaração de Dispensa "On Line" 7,5
7.8 Declaração de Dispensa 90
7.9 Outras taxas 20  

8. OUTRAS TAXAS DOS SERVIÇOS E PREÇOS DOS PRODUTOS RELACIONADOS AO USO E MANEJO DE FAUNA

Classificação FATO GERADOR VALOR EM VRTE  
8.1 AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO E USO DE FAUNA SILVESTRE EM
CATIVEIRO OU RENOVAÇÃO
 
8.1.1 Criadouro de espécimes da fauna silvestre para fins comerciais:
8.1.1.1 Pessoa física 400,00  
8.1.1.2 Microempresa 650,00
8.1.1.3 Demais empresas 1.000,00
8.1.1.4 Mantenedor de fauna silvestre ISENTO
8.1.1.5 Estabelecimento comercial de fauna silvestre (revenda de animais vivos ou de produtos e sub-produtos da fauna silvestre): 750,00
8.1.2 Criadouros de espécies da fauna silvestre para fins científicos:  
8.1.2.1 Com fins conservacionistas ISENTO  
8.1.2.2 Demais 100,00
8.1.3 Zoológicos  
8.1.3.1 Zoológico Público - Categorias A, B e C ISENTO
8.1.3.2 Zoológico privado Categoria A 400,00
8.1.3.3 Zoológico privado Categorias B e C 300,00
8.1.4 CRAS e CETAS  
8.1.4.1 CRAS e CETAS públicos ISENTO
8.1.4.2 CRAS e CETAS privados 300,00
8.2 CRIAÇÃO AMADORISTA DE PASSERIFORMES  
8.2.1 Autorização para criadouro amadorista de passeriformes (renovável a cada ano) 50,00  
8.2.2 Adicional por espécime passeriforme no plantel (por indivíduo por ano) 01,00
8.2.3 Transferência de espécime passeriforme entre criadouros (por indivíduo) 30,00
8.2.4 Autorização ou renovação para Torneios-Eventos (por torneio ou evento) 500,00
8.3 PRODUTOS  
8.3.1 Emissão unitária de selo ou lacre de segurança para peles, partes, produtos e derivados da fauna brasileira. 2,00
8.3.2 Indústria de beneficiamento de peles, partes, produtos e derivados da fauna silvestre. 1.000,00
8.4 AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PARA USO DE ANIMAIS VIVOS, PRODUTOS OU SUBPRODUTOS DA FAUNA SILVESTRE EXPEDIDA PARA FINS DE EXPOSIÇÃO EM FEIRAS, PROPAGANDAS E FILMES.  
8.4.1 Formulário (até 5 espécimes) 50,00  
8.4.2 Por formulário adicional 20,00
8.5 AUTORIZAÇÃO OU RENOVAÇÃO PARA TRANSPORTE INTERESTADUAL DE ANIMAIS SILVESTRES (POR FORMULÁRIO ATÉ 50 ESPÉCIMES)  
8.5.1 Pessoa Física 30,00  
8.5.2 Microempresa 30,00
8.5.3 Demais empresas 40,00
8.5.4 Instituições Públicas ISENTO
8.5.5 Instituições de pesquisa e manutenção de animais para fins conservacionistas ISENTO
8.5.6 Por formulário adicional 20,00
8.5.7 Transporte interestadual de espécie constante do Anexo I da Convenção sobre Comercio Internacional de Espécies da Fauna e Flora em perigo de extinção - CITES (por formulário) ou na lista nacional ou estadual de espécies ameaçadas de extinção. 50,00
8.6 AUTORIZAÇÃO DE MANEJO DE FAUNA SILVESTRE NO LICENCIAMENTO AMBIENTAL  
8.6.1 Requerimento de Autorização de Manejo de Fauna Silvestre no licenciamento ou renovação 30% da taxa do licenciamento correspondente" (NR).