Publicado no DOE - PE em 24 dez 2016
Altera a Lei nº 15.723, de 9 de março de 2016, que concede redução de base de cálculo do ICMS na saída interna de querosene de aviação com destino a prestador de serviço de transporte aéreo de carga ou de passageiro.
O Governador do Estado de Pernambuco:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.723 , de 9 de março de 2016, que concede redução de base de cálculo do ICMS na saída interna de querosene de aviação com destino a prestador de serviço de transporte aéreo de carga ou de passageiro, passa a vigorar com as seguintes modificações, ficando o parágrafo único do art. 2º renumerado para § 1º:
"Art. 2º .....
.....
§ 2º A partir de 24 de setembro de 2016, o benefício previsto no caput se aplica à empresa de transporte aéreo que, alternativamente ao disposto no inciso IV, esteja operando, na referida data, 2 (dois) voos semanais internacionais nos termos ali previstos. (AC)
..... ".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2016, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS