Decreto Nº 777 DE 28/12/2016


 Publicado no DOE - MT em 28 dez 2016


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 902 DE 29/03/2017):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando as necessidades prementes de manutenção do equilíbrio das finanças públicas do Estado de Mato Grosso, as quais carecem de fonte imediata provinda da arrecadação de recursos de natureza tributária:

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o artigo 5º do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

PAULO CEZAR ZAMAR TAQUES

Secretário Chefe da Casa Civil

(original assinado)

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA