Instrução Normativa RE Nº 1 DE 05/01/2017


 Publicado no DOE - RS em 5 jan 2017


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo X do Título I:

a) o número 3 da alínea "a" do item 5.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"3 - envio da "Solicitação de Baixa pela Internet", se decorrente de encerramento das atividades do estabelecimento, bem como na hipótese de o contribuinte optar pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI;"

b) é dada nova redação ao "caput" do subitem 6.3.1, mantida a redação de suas alíneas, conforme segue:

"6.3.1 - Na hipótese de encerramento das atividades do estabelecimento, a solicitação de exclusão do CGC/TE poderá, excepcionalmente, ser efetuada mediante o encaminhamento:"

c) o subitem 6.3.4 passa a vigorar com a seguinte redação:

"6.3.4 - A solicitação de exclusão do CGC/TE por contribuinte enquadrado na categoria geral ou optante pelo Simples Nacional poderá ser efetuada de acordo com o procedimento simplificado previsto na hipótese do número 3 da alínea "a" do item 5.1, ou deverá obedecer ao disposto no subitem 6.3.1, nas demais hipóteses."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.