Publicado no DOE - PE em 17 jan 2017
Modifica o Decreto nº 35.985, de 13 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 35.985 , de 13 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 13.974 , de 16 de dezembro de 2009, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 9º .....
§ 6º A partir de 1º de dezembro de 2015, para efeito do disposto no § 5º, a ciência da notificação ali prevista poderá ser realizada por meio da Internet, no site da SEFAZ, por opção do interessado, observando-se:
I - a referida ciência ocorre mediante acesso ao módulo de gestão do ICD na ARE Virtual, com a utilização de senha fornecida: (NR)
a) por meio de comunicação postal, com contrafé por carta registrada e aviso de recebimento, quando do cadastramento em Unidade de Atendimento do ICD; e (REN/NR)
b) a partir de 1º de março de 2017, por meio da Internet, mediante comprovante de solicitação gerado pelo sistema após a confirmação do cadastramento do processo do ICD; (AC)
..... ".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de janeiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS