Publicado no DOU em 25 jan 2017
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário De Comércio Exterior Do Ministério Da Indústria, Comércio Exterior E Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Os incisos XLII e XLIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"XLII - Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no DOU. de 23 de janeiro de 2017:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7607.11.90 | Outras | 2% | 2.137 toneladas | 01.02.2017 a 31.01.2018 |
Ex 001 - Folhas e tiras de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad |
..... " (NR)
"XLIII - Resolução CAMEX nº 1, de 19 de janeiro de 2017, publicada no DOU. de 23 de janeiro de 2017:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7606.12.90 | Outras | 2% | 2.937 toneladas | 01.02.2017 a 31.01.2018 |
Ex 001 - Chapas e tiras de alumínio, de espessura superior a 0,2 mm, com clad. |
..... " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2017.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO