Devido às festividades de Carnaval, não teremos expediente nos dias 03/03/2025 e 04/03/2025. Retornaremos no dia 05/03/2025. Contamos com a compreensão de todos.

Decreto Nº 819 DE 24/01/2017


 Publicado no DOE - MT em 24 jan 2017


Dispõe sobre alteração do Decreto nº 260, de 25 de setembro de 2015, e dá outras providências.


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O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 11 do Decreto nº 260 , de 25 de setembro de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Complementar Federal nº 151, de 05 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Os recursos de que trata o art. 2º deste decreto serão registrados como outras receitas correntes, em subalínea específica, bem como identificados com uma fonte de recursos específico".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a partir de 1º de agosto de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

JOSÉ ADOLPHO DE LIMA AVELINO VIEIRA

Secretário Chefe da Casa Civil - em substituição legal

(Original assinado)

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda