Publicado no DOE - SE em 27 jan 2017
Altera o Anexo único da Portaria nº 057-SEFAZ, de 21 de janeiro de 2009, que aprova o Manual de Orientação que visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico, em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e no art. 294-B, III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o Convênio ICMS nº 130 , de 09 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o Anexo único da Portaria nº 057-SEFAZ, de 21 de janeiro de 2009, conforme disposto no Anexo único Desta Portaria, que dispõe sobre o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico, em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, que passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO Manual de Orientação
1. .....
2. .....
2.1.2. Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de seqüência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite (Conv. ICMS 15/2006 e 130/2016);
....." (NR)"
(Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 6 DE 08/01/2018):
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2018
Parágrafo único. Fica facultado aos contribuintes a aplicação do disposto nesta Portaria, a partir de 1º de janeiro de 2018, desde que autorizado pela SEFAZ.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 janeiro de 2017.
Marcos Venicius Nascimento
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
Em exercício
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA