Portaria SEFAZ Nº 6 DE 08/01/2018


 Publicado no DOE - SE em 10 jan 2018


Altera a Portaria SEFAZ nº 08/2017 que altera o Anexo único da Portaria nº 057-SEFAZ, de 21 de janeiro de 2009, que aprova o Manual de Orientação que visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico, em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e no art. 294-B, III, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o Convênio ICMS nº 202 , de 15 de dezembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 08/2017 , de 24 de janeiro de 2017, que altera o Anexo único da Portaria nº 057-SEFAZ, de 21 de janeiro de 2009, que aprova o Manual de Orientação que visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico, em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2018".

Parágrafo único. Fica facultado aos contribuintes a aplicação do disposto nesta Portaria, a partir de 1º de janeiro de 2018, desde que autorizado pela SEFAZ." (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 08 de janeiro de 2018.

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA