Decreto Nº 44129 DE 23/02/2017


 Publicado no DOE - PE em 24 fev 2017


Introduz alterações no Decreto nº 21.755, de 8 de outubro de 1999, e no Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, relativamente a álcool etílico anidro combustível - AEAC.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 21.755, de 8 de outubro de 1999, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 4º-A .....

§ 2º Relativamente ao disposto no inciso II do caput, deve-se observar:

.....

f) na hipótese da alínea "c" do inciso II do caput, a importação deve ocorrer: (NR)

1. relativamente ao exercício de 2016, no período de 1º de agosto a 30 de setembro, e a saída interna ou interestadual subsequente, até 31 de outubro do mesmo ano; e (REN/NR)

2. a partir de 1º de maio de 2017, em qualquer período do exercício, devendo as respectivas saídas internas ou interestaduais subsequentes ocorrer em até 60 (sessenta) dias, contados a partir do registro da Declaração de Importação - DI da Receita Federal do Brasil - RFB; (AC)

.....".

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 13. .....

§ 29. Relativamente ao disposto na alínea "b" do inciso CV, observar-se-á:

I - para efeito de aproveitamento do diferimento ali previsto, as seguintes condições:

.....

e) para fins do disposto na alínea "b" e item 1 da alínea "f":

.....

f) na hipótese do item 3 da alínea "b" do inciso CV, a importação deve ocorrer: (NR)

1. relativamente ao exercício 2016, no período de 1º de agosto a 30 de setembro, e a saída interna ou interestadual subsequente, até 31 de outubro do mesmo ano; e (REN/NR)

2. a partir de 1º de maio de 2017, em qualquer período do exercício, devendo as respectivas saídas internas ou interestaduais subsequentes, ocorrer em até 60 (sessenta) dias, contados a partir do registro da Declaração de Importação - DI da Receita Federal do Brasil - RFB; (AC)

.....".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2017, 200º da Revolução Republicana Constitucionalista e 195º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS