Decreto Nº 47156 DE 24/02/2017


 Publicado no DOE - MG em 25 fev 2017


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O item 24.0 do capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)
24.0 17.024.00 0406 Queijos, exceto os dos CEST 17.024.01, 17.024.02, 17.024.03 e 17.024.04 17.3 45
(.....) (.....) (.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL