Publicado no DOU em 20 fev 2014
Dá provimento parcial ao pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução CAMEX nº 101, de 28 de novembro de 2013.
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX no exercício da competência conferida pelo art. 2°, inciso XV do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003,
Considerando o contido na Nota Técnica no 09/2014/CGMC/DECOM/SECEX do Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
RESOLVE:
Art. 1° Conhecer e dar provimento parcial ao pedido de reconsideração apresentado pelas empresas Ask do Brasil Ltda.; Bravox S/A Indústria e Comércio Eletrônico; Harman do Brasil Indústria Eletrônica e Participações Ltda.; e Thomas K.L. Indústria de Alto-Falantes Ltda. em face da Resolução CAMEX n° 101, de 28 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2013.
Art. 2° O art. 2° da Resolução CAMEX n° 101, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2° .........:
a) ................;
b) ................;
c) ................;
d) ................;
e) ................;
f) .................;
g) alto-falantes destinados a serem integrados a aparelhos de áudio e/ou vídeo, desde que esses aparelhos não sejam de uso em veículos automóveis, tratores e outros veículos terrestres." (NR)
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BORGES LEMOS
Presidente do Conselho