Resolução COFEN Nº 539 DE 07/03/2017


 Publicado no DOU em 10 mar 2017


Revoga o inciso II, do artigo 1º da Resolução Cofen nº 441/2013.


Gestor de Documentos Fiscais

O Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 , e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012 , e

Considerando a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 ;

Considerando o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012 , que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

Considerando o prescrito no artigo 23, inciso XIV, do Regimento Interno do Cofen, que dispõe sobre a competência do Plenário do Cofen em deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos, e regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

Considerando a participação do Enfermeiro na supervisão de atividade prática e estágio supervisionado de estudantes dos diferentes níveis da formação profissional de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 441 de 15 de maio de 2013 ;

Considerando a deliberação do Plenário do Cofen, durante a realização de sua 486ª ROP, bem como todos os documentos acostados ao Processo Administrativo Cofen no 0246/2016; Resolve:

Art. 1º Revogar o inciso II, do artigo 1º, da Resolução Cofen nº 441/2013 , publicada no Diário Oficial da União nº 96, de 21.05.2013, Seção 1, páginas 171 e 172.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA

Presidente do Conselho

MARIA R. F. B. SAMPAIO

Primeira-Secretária