Decreto Nº 37314 DE 28/03/2017


 Publicado no DOE - PB em 29 mar 2017


Altera o Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Simples Nacional, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 17 do Decreto nº 28.576 , de 14 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

"§ 3º Nos procedimentos tendentes à apuração das infrações à legislação tributária devem ser observadas as disposições contidas no art. 642 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de março de 2017; 129º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador