Decreto Nº 47173 DE 06/04/2017


 Publicado no DOE - MG em 7 abr 2017


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 10, de 5 de abril de 2013, e ICMS 111, de 11 de outubro de 2013,

Decreta:

Art. 1º O § 4º do art. 39 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos I a III:

"Art. 39. (.....)

§ 4º A listagem prevista no caput deverá ser remetida em arquivo eletrônico à Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças, Economia ou Tributação da unidade federada de destino pelo sujeito passivo que efetuar a retenção do imposto:

I - nas operações com veículos automotores, nos termos do Convênio ICMS 132 , de 25 de setembro de 1992, até dez dias após qualquer alteração de preços, atendendo o formato previsto no Anexo III do mencionado convênio;

II - nas operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo, nos termos do Convênio ICMS 37 , de 29 de março de 1994, até trinta dias após qualquer alteração de preços, atendendo o formato previsto no Anexo Único do mencionado convênio;

III - nas operações com veículos de duas rodas motorizados, nos termos do Convênio ICMS 52 , de 30 de abril de 1993, até cinco dias após qualquer alteração de preços, atendendo o formato previsto no Anexo Único do mencionado convênio."

Art. 2º Este decreto entra em vigor no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL