Publicado no DOM - Palmas em 2 mai 2017
Altera a Lei Complementar nº 285, de 31 de outubro de 2013, na forma que especifica.
O Prefeito de Palmas
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo VI da Lei Complementar nº 285, de 31 de outubro de 2013, passa a viger de acordo com o Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 2 de maio de 2017.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
ANEXO ÚNICO Á LEI COMPLEMENTAR Nº 370, DE 2 DE MAIO DE 2017.
" (ANEXO VI À LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.)
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
- Valores Expressos em UFIP -
Tabela 1 - Imóveis Edificados
FAIXA DE CONSUMO DE ENERGIA | TIPO DO IMÓVEL/VLR MENSAL | |
RESIDENCIAL | NÃO RESIDENCIAL | |
Até 50 kWh | ISENTO | ISENTO |
De 51 a 100 kWh | 1,92 | 3,85 |
De 101 a 150 kWh | 3,76 | 5,06 |
De 151 a 200 kWh | 5,74 | 6,29 |
De 201 a 300 kWh | 6,73 | 7,71 |
De 301 a 400 kWh | 8,22 | 8,95 |
De 401 a 500 kWh | 10,27 | 11,4 |
De 501 a 1000 kWh | 12,69 | 14,09 |
De 1001 a 1500 kWh | 14,74 | 18,4 |
De 1501 a 2000 kWh | 19,24 | 25,84 |
Acima de 2000 kWh | 25,01 | 38,74 |
Tabela 2 - Imóveis Não Edificados
TIPO DO IMÓVEL | VLR MENSAL |
RESIDENCIAL | 3,41 |
NÃO RESIDENCIAL | 5,68 |
Observação: Para o lançamento anual, o valor mensal será multiplicado por 12 meses |
(NR)"