Lei Complementar Nº 370 DE 02/05/2017


 Publicado no DOM - Palmas em 2 mai 2017


Altera a Lei Complementar nº 285, de 31 de outubro de 2013, na forma que especifica.


Portal do SPED

O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Anexo VI da Lei Complementar nº 285, de 31 de outubro de 2013, passa a viger de acordo com o Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 2 de maio de 2017.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

ANEXO ÚNICO Á LEI COMPLEMENTAR Nº 370, DE 2 DE MAIO DE 2017.

" (ANEXO VI À LEI COMPLEMENTAR Nº 285, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.)

CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

- Valores Expressos em UFIP -

Tabela 1 - Imóveis Edificados

FAIXA DE CONSUMO DE ENERGIA TIPO DO IMÓVEL/VLR MENSAL
RESIDENCIAL NÃO RESIDENCIAL
Até 50 kWh ISENTO ISENTO
De 51 a 100 kWh 1,92 3,85
De 101 a 150 kWh 3,76 5,06
De 151 a 200 kWh 5,74 6,29
De 201 a 300 kWh 6,73 7,71
De 301 a 400 kWh 8,22 8,95
De 401 a 500 kWh 10,27 11,4
De 501 a 1000 kWh 12,69 14,09
De 1001 a 1500 kWh 14,74 18,4
De 1501 a 2000 kWh 19,24 25,84
Acima de 2000 kWh 25,01 38,74

Tabela 2 - Imóveis Não Edificados

TIPO DO IMÓVEL VLR MENSAL
RESIDENCIAL 3,41
NÃO RESIDENCIAL 5,68
Observação:
Para o lançamento anual, o valor mensal será multiplicado por 12 meses

(NR)"