Resolução CAMEX Nº 36 DE 05/05/2017


 Publicado no DOU em 8 mai 2017


Altera a lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 102 DE 17/12/2018):

O Comitê Executivo de Gestão - GECEX - da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma,

Considerando o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, e no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, que dispõem sobre a execução do Trigésimo Oitavo, Quadragésimo e Quadragésimo Segundo Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, e a Resolução CAMEX nº 61, de 23 de junho de 2015, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Incluir os Ex-Tarifários abaixo na lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014, conforme descrição e quota a seguir discriminadas, com vigência até 30 de junho de 2018:

NCM Descrição  Alíquota  Quota 
8407.33.90   Outros  18%  700  
Ex 001 - Motor de pistão alternativo, gasolina ou bi- combustível (gasolina e etanol), 1.0 litro - 999cm3 - transversal, 3 cilindros em linha, 12 válvulas, tur- bocompressor, injeção direta, duplo comando variável de válvulas, potência máxima de até 103kW e torque máximo de até 200Nm para automóveis.  2% 
8407.33.90   Outros  18%  9.800  
Ex 002 - Motor 1.0 denominado comercialmente como Kappa 1.0 TCI, de ignição por centelha a com- bustível Flex (etanol e gasolina), para veículos au- tomóveis de passageiros, com 3 cilindros em linha, pistões alternados, 12 válvulas (comando de admissão variável), com 998cm3, 6.600RPM, com tecnologia de turbo compressão de ar, composto por bloco e cabeçote fabricados essencialmente em liga de alumínio e aço, com bielas e coxins reforçados, contendo um sistema de condução do ar de admissão baseado em um circuito de turbina mecânica e tu- bulação de alumínio calafetada, no qual ocorre a pressurização de ar de admissão por turbina pneu- mática rotativa de palhetas, também o resfriamento deste através de uma colmeia de trocador de calor, com controle de pressão através de uma válvula de alívio, com especificações (A)103,5HP (77,2KW) @6.000RPM, 15.0kgf.m (147,15Nm) @ 1.550?4.000 RPM/(G) 96,6HP (72,1KW) @6.000RPM, 13,8Kgf.m (135,38 Nm) @1.550?4.000RPM.  2% 
8407.34.90   Outros  18%  1.800  
Ex 011 - Motor bicombustível ou gasolina, 1,5l, 4 válvulas por cilindro, 3 cilindros em linha, 1.499cm3 com turbo, comando de válvulas variável, injeção di- reta, potência: 75-100kW e torque: 180-220Nm para automóveis e comerciais leves.  2% 
8407.34.90   Outros  18%  7.063  
Ex 012 - Motor flex fuel de 1.598cm3 de deslocamento com 4 cilindros de 77,0mm de diâmetro e curso de 85,8mm turbo alimentado com duplo eixo comando, injeção direta com 125kW de potência e 240Nm de torque para automóveis de passeio com a utilização de combustível gasool e álcool etílico hidratado combustível.  2% 
8407.34.90   Outros  18%  3.000  
Ex 013 - Motor longitudinal de ignição por centelha à gasolina, 1.328cm3, 4 cilindros em linha, 16 válvulas, com injeção multiponto, potência máxima 85cv @ 6000RPM, torque máximo 11.2 Kgf.m @ 4100RPM para veículos automóveis e utilitários.  2% 
8407.34.90   Outros  18%  22.000  
Ex 014 - Motor bicombustível flex (gasolina e eta- nol), 2.0l, 4 válvulas por cilindro, 4 cilindros em linha, 1.995cm3 natural aspirado, duplo eixo de co- mando de válvulas variável, injeção indireta pfi, po- tência 159 - 164cv, torque 195nm para automóveis e utilitários leves.  2% 
8407.34.90   Outros  18%  3.300  
Ex 015 - Motor bicombustível flex (gasolina e eta- nol), 2.4L, 4 válvulas por cilindro, 4 cilindros em linha, 2.360cm3 natural aspirado, acionamento co- mando de válvulas variável por sistema Mair, injeção indireta PFI, Potência 174 - 186cv, torque 231 - 244Nm para automóveis e utilitários leves.  2% 
8407.34.90   Outros  18%  7.000  
Ex 016 - Motores de pistão, alternativo ou rotativo, gasolina, de ignição por centelha (motores de ex- plosão), 1.5 Litros, com 1.496cm3 de cilindradas, tur- bo, com injeção direta, 4 cilindros, 16 válvulas, bom- ba de combustível mecânica de alta pressão e vál- vulas variáveis duplas com controle de tempo para automóveis e comerciais leves.  2% 
8407.34.90   Outros  18%  750  
Ex 017 - Motor longitudinal de ignição por centelha bicombustível, 3.497cm3, 6 cilindros em V, 24 vál- vulas, com injeção eletrônica multiponto sequencial, potência máxima de 200cv (G) ou 205cv (E) a 5.000rpm, torque máximo de 31,5kgf.m (G) ou 33,5kgf.m (E) a 3.500rpm para comerciais leves.  2% 
8407.34.90   Outros  18%  12.000  
Ex 018 - Motor longitudinal de ignição por centelha bicombustível, 2.378cm3, 4 cilindros em linha, 16 válvulas, com injeção eletrônica multiponto sequen- cial, potência máxima de 138cv (G) ou 142cv (E) a 5.000rpm, torque máximo de 21kgf.m (G) ou 22kgf.m (E) a 4.000rpm para comerciais leves.  2% 
8407.34.90   Outros  18%  3.000  
Ex 019 - Motor a gasolina de 2.0 litros, com bloco em alumínio, turbo compressão, comando duplo e independente de válvulas e injeção direta, 16 vál- vulas, 4 cilindros em linha, potência máxima de 240cv a 5.500rpm e torque máximo de 340 Nm a 1.750rpm para automóveis.  2% 
8407.34.90   Outros  18%  1.000  
Ex 020 - Motor gasolina ou bicombustível, 2,0 litros, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, turbo, injeção di- reta, potência de 135-180kW e torque de 270- 400Nm.  2% 
8407.34.90   Outros  18%  14.000  
Ex 021 - Motor de pistão de ignição por centelha, gasolina ou bicombustível (flexible fuel engine), 4 cilindros em linha (motores de explosão) com 1.998cm3 de cilindrada, duplo comando de válvulas, potência de 138cv (G), 142cv (A) a 5.500 rpm, torque 19,7 kgf.m (G), 20,9 kgf.m (A) à 3.750rpm para automóveis e comerciais leves.  2% 
8407.34.90   Outros  18%  18.000  
Ex 022 - Motor bicombustível, 2.5 litros, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, 2.457cm3, naturalmente aspi- rado, injeção direta, comando de válvulas variável, potência de 197CV @ 6.300 rpm (etanol), torque de 26,3 mkgf (258 Nm) @ 4400rpm (gasolina), 27,3 mkgf (268 Nm) @ 4400 (etanol), com bomba de óleo com deslocamento variável, para automóveis e comerciais leves.  2% 
8407.34.90   Outros  18%  1.000  
Ex 023 - Motor gasolina longitudinal, 3.6 litros, 24 válvulas, 6 cilindros, 3.564cm3, aspirado, comando de válvulas variável, exclusivamente com injeção direta, potência 277cv (203.7kW) @ 6.400rpm, torque 35,7 mkgf (350Nm) @ 3.700rpm.  2% 
8407.34.90   Outros  18% 

4.900 (quatro mil e novecentas) unidades. (Redação dada pela  Resolução CAMEX Nº 28 DE 27/04/2018).

Ex 024 - Motor longitudinal (transversal) bicombus- tível ou E0, 2,0 litros, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, 1.998cm3 com turbo, comando de válvulas va- riável, injeção direta, potência de 141-170kW, e tor- que de 280-350Nm para automóveis e comerciais le- ves.  2% 
8407.34.90   Outros  18% 

4.900 (quatro mil e novecentas) unidades. (Redação dada pela  Resolução CAMEX Nº 28 DE 27/04/2018).

Ex 025 - Motor longitudinal bicombustível ou E0, 2,0 litros, 16 válvulas, 4 cilindros em linha, 1.997cm3 com turbo, comando de válvulas variável, injeção di- reta, potência de 135-180kW, e torque de 270-350Nm para automóveis e comerciais leves.  2% 
8407.34.90   Outros  18%  60  
Ex 026 - Motor longitudinal gasolina, 3,0l, 24V, 6 cilindros em linha, 2.979cm3 com turbo, comando de válvulas variável, injeção direta, potência de 225kW, e Torque de 400Nm para automóveis e comerciais leves.  2% 
8408.20.30   De cilindrada superior a 2.500cm3, mas não superior a 3.500cm3.  18%  5.000  
Ex 004 - Motor longitudinal diesel, 3.200cm3, 4 ci- lindros em linha, 16 válvulas, com sistema de injeção eletrônica direta de alta pressão common rail, com turbo compressor e intercooler, potência máxima de 180cv a 3.500rpm, torque máximo de 38kgf.m a 2.000rpm para comerciais leves.  2% 
8708.40.80   Outras caixas de marchas  18%  n/a  
Ex 023 - Caixa de transmissão automática transversal de 9 marchas, com conversor hidrodinâmico de tor- que, suportando a função liga-desliga sem bomba de óleo adicional, torque variando de 200Nm a 480Nm e potência máxima de 185Kw.  2% 
8708.40.80   Outras caixas de marchas  18%  n/a  
Ex 024 - Caixa de transmissão continuamente va- riável (CVT), com ou sem conversor de torque, para veículos de passageiros ou comerciais leves.  2% 
8708.40.80   Outras caixas de marchas  18%  n/a  
Ex 025 - Caixa de transmissão para veículos de passageiros compactos de tração dianteira, com cinco velocidades à frente mais uma marcha à ré, auto- matizada através de sistema eletromecânico com controle eletrônico, capacidade de transferência de torque de 120Nm, de dimensões reduzidas especiais altura 376mm, comprimento 400mm, largura 455mm, peso máximo de 31 Kg, utilizando sistema eletromecânico para a seleção e troca de marchas.  2%

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALOYSIO NUNES FERREIRA

Presidente do Comitê Executivo de Gestão