Publicado no DOE - PA em 9 mai 2017
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos, abaixo enumerados, ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 4.676 , de 18 de junho de 2001, com as seguintes redações:
I - os itens 56, 57 e 58 ao subtítulo Produtos Alimentícios do Apêndice I do Anexo I:
"56. | 17.045.00 | 1101.00.20 | Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) | 150% | 150% | 150% | 150% |
57. | 17.021.00 | 0403 | Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros | 20% | 20% | 20% | 20% |
58. | 17.024.04 | 0406.10.90 | Queijo petit suisse | 20% | 20% | 20% | 20%" |
II - os itens 56, 57 e 58 ao subtítulo Produtos Alimentícios do Anexo XIII - Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Internas:
"56. | 17.045.00 | 1101.00.20 | Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) | 150% | 150% |
57. | 17.021.00 | 0403 | Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros | 20% | 20% |
58. | 17.024.04 | 0406.10.90 | Queijo petit suisse | 20% | 20%" |
Art. 2º Este Decreto entra a em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos, relativamente ao item 56 do subtítulo Produtos Alimentícios do Apêndice I do Anexo I e ao item 56 do subtítulo Produtos Alimentícios do Anexo XIII - Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Internas, a partir de 1º de abril de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO, 5 de maio de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado